Colaborador Voluntário 2010
Quem não pode ser:
Art. 10, § 2.° da Resolução TSE n. 22.712/2008
§ 2º Não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos (Código Eleitoral, art. 120, § 1º, I a IV, e Lei nº 9.504/97, art. 63, § 2º):
I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge;
II – os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V – os eleitores menores de 18 anos.
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
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