Informações gerais

É proibida a posse da urna por pessoas que não sejam credenciadas pelo TRE-PB.

Nenhum pedido de empréstimo do sistema eletrônico de votação de que trata esta instrução poderá ser aprovado caso a eleição não oficial ocorra dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e dos 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno.

A entidade requerente deve arcar com os custos relativos:

  • ao pagamento de diárias e horas extras dos servidores designados pelo TRE-PB para prestar suporte às ao pleito;
  • à publicação de extrato na imprensa oficial;
  • aos suprimentos, manutenção, reparos e reposição de componentes das urnas eletrônicas disponibilizadas para o pleito.

 

A impressão dos cadernos de folhas de votação ou listas de eleitores será realizada com base no mesmo arquivo de eleitores fornecido ao Tribunal, destinado à geração das mídias, devendo o material necessário ser fornecido pela solicitante.

A entidade deverá convocar, previamente, pelo menos três mesários para cada seção eleitoral, que deverão ser treinados pelo TRE-PB, para execução dos trabalhos de competência da mesa receptora de votos.

A entidade é responsável:

  • pela preservação dos equipamentos cedidos e pela integridade física dos servidores da Justiça Eleitoral envolvidos, devendo adotar as medidas de segurança determinadas pelo TRE-PB, inclusive quanto à necessidade de policiamento, se for o caso;
  • pelo extravio ou dano dos equipamentos cedidos e por sua devida utilização para o fim a que foram destinados, sem prejuízo da propositura de ações cível e penal cabíveis.
  • pela divulgação de todos os eventos do processo eleitoral, especialmente do calendário de atividades de preparação das urnas, horário de votação e locais de votação;
  • pela totalização da votação e posterior divulgação dos resultados;
  • por resolver todas as pendências relativas à apuração e à totalização dos resultados.