Dúvidas frequentes sobre o Apoio Logístico

  • 1 - Quais as vantagens em ser voluntário para o apoio logístico aos trabalhos eleitorais nas Eleições?

Aqueles que são convocados para o apoio logístico às eleições:

- recebem 1 vale-alimentação para cada dia de convocação efetivamente trabalhado;
- terão a participação nas atividades de voluntariado em favor da Justiça Eleitoral considerada nos critérios favoráveis de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos promovidos pelo TRE-PB;
- sendo estudantes das instituições de ensino conveniadas - caso de UFPB, IFPB e Unifuturo -, poderão ter as horas trabalhadas em favor da Justiça Eleitoral consideradas para o cômputo de atividades complementares;
- fazem jus a folgas do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário;
- vivenciam de perto e de forma absolutamente transparente etapas importantíssimas do processo eletrônico de votação e das atividades eleitorais;
- têm a oportunidade de exercitar a cidadania, contribuindo para o fortalecimento da democracia.

  • 2 - Quem está impedido de atuar no apoio logístico às eleições?

Estão impedidos de atuar no apoio logístico às eleições os eleitores que estejam enquadrados em quaisquer dos impedimentos previstos na legislação eleitoral vigente, a saber:
a) os menores de 18 anos;
b) os candidatos ou seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
c) os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva;
d) as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo;
e) os que pertencerem ao serviço eleitoral. Caso você não saiba o número do seu título de eleitor, faça uma consulta no portal do TSE, em www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

  • 3 - Trabalhei como voluntário nas Eleições de 2020. Tenho de me inscrever novamente?

Sim. Mesmo aqueles que se inscreveram em 2018, tenham sido convocados ou não, deverão se inscrever este ano caso desejem atuar novamente como voluntário para o apoio logístico às Eleições.

  • 4 - Não sei o número do meu título de eleitor. Como faço para me inscrever?

Caso você não saiba qual o número do seu título de eleitor (número de inscrição eleitoral), pode obtê-lo, consultando o Portal do TSE, informando o nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

  • 5 - Não estou conseguindo fazer upload de minha foto.

A imagem precisa ter tamanho mínimo de 161 x 225 pixels. Caso esteja tentando fazer upload de foto com tamanho menor que o mínimo exigido, será necessário antes ajustar-lhe as dimensões antes de enviá-la. Para tanto, utilize um programa de edição de imagens como o MS Paint, IrfanView ou outro de sua preferência.

  • 6 - Já realizei minha inscrição, porém não recebi nenhum e-mail de confirmação. O que devo fazer?

Sua inscrição deve estar pendente, aguardando que você a confirme. Por favor, verifique, em sua conta de e-mail – inclusive na caixa de spam – se a mensagem solicitando a confirmação de sua inscrição foi encaminhada. Para confirmar a inscrição, clique no link correspondente, disponibilizado nessa mensagem. Caso não constate o envio, você poderá solicitar o envio de um novo e-mail, entrando novamente na tela de inscrição. Caso, na inscrição, tenha informado o e-mail errado, é possível realizar uma nova inscrição, optando por cancelar a anterior, que ficou pendente.

  • 7 - Apaguei ou perdi o e-mail de confirmação de inscrição e não tenho mais o código de acesso. Como posso consultar minha inscrição?

Você poderá solicitar novo código de acesso. Para tanto, na página inicial do Portal dos Voluntários de Apoio Logístico, pressione o botão Quero consultar minha inscrição e, na tela de acesso à consulta de inscrição, clique no botão Esqueci meu código de acesso.

  • 8- Como faço para consultar o andamento de minha inscrição?

Na página inicial do Portal dos Voluntários de Apoio Logístico, pressione o botão Quero consultar minha inscrição. Em seguida, digite o seu título de eleitor e o código de acesso recebido por e-mail.

  • 9 - Como faço para alterar ou corrigir meus dados informados na inscrição (por exemplo, endereço, telefone de contato...)?

Não é possível alterar dados informados na inscrição. Caso constate a necessidade de correção ou de atualização de algum dos dados informados, realize uma nova inscrição e, durante a operação, informe que deseja cancelar a inscrição anterior. (Veja a resposta à próxima questão)

  • 10 - Como faço para cancelar minha inscrição, se desistir ou não puder mais ser voluntário para apoio logístico às eleições?

Caso você ainda não tenha sido convocado pela zona eleitoral, clique no botão Quero consultar minha inscrição. Em seguida, informe o número do título de eleitor, o código de acesso recebido por e-mail e, por fim, clique no botão Acessar. Na tela de cancelamento, pressione o botão Cancelar e, em seguida, confirme a operação. Entretanto, se você já foi convocado pela zona eleitoral, deverá entrar em contato com a zona eleitoral para a qual você se voluntariou. (Veja a resposta à próxima questão)

  • 11 - Já fui convocado pela zona eleitoral, porém não poderei mais comparecer. Como faço para cancelar minha inscrição?

Nesse caso, vale para os convocados para o apoio logístico aquilo que se encontra estabelecido em relação aos mesários no o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, segundo o qual aqueles que se vejam impedidos de atender à convocação terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para isso, o convocado deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa. (Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor/mesario/perguntas-frequentes-canal-do-mesario)

  • 12 - Quem não comparecer ao trabalho eleitoral eleitoral para o qual foi convocado poderá votar?

Sim, poderá votar. Mas a falta ou recusa injustificadas do voluntário devidamente nomeado ensejará aplicação de penalidades específicas.

  • 13 - O que fazer em caso de extravio da convocação?

Entre em contato com a zona eleitoral responsável por sua convocação para obter informações.

  • 14 - Onde posso emitir minha declaração de trabalho?

A emissão da declaração de trabalho pode ser realizada no dia seguinte ao final do período de trabalho para o qual o eleitor foi convocado. Para emiti-la, clique no título Inscrição, Acompanhamento e Validação da Declaração de Trabalho no início dessa página, ou acesse o endereço    https://apps.tre-pb.jus.br/voluntarios/validar .

  • 15 - Já finalizei os trabalhos, porém não consigo emitir a declaração de trabalho.

Procure a zona eleitoral responsável por sua convocação para saber em que data será liberada sua declaração de trabalho. Além disso, certifique-se com eles se sua frequência já foi registrada no sistema.