Eleitor que tiver o título cancelado sofrerá consequências

Com o prazo para o Recadastramento Biométrico chegando perto do fim, faltam menos de dois meses para o dia 21 de março, quando se encerra a campanha, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) chama a atenção para as consequências que recairão sobre aqueles que tiverem o título de eleitor cancelado pelo não cumprimento desta obrigação eleitoral.

Titúlo de eleitor
Título de Eleitor

Com o prazo para o Recadastramento Biométrico chegando perto do fim, faltam menos de dois meses para o dia 21 de março, quando se encerra a campanha, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) chama a atenção para as consequências que recairão sobre aqueles que tiverem o título de eleitor cancelado pelo não cumprimento desta obrigação eleitoral.

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

  • não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 
  • não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 
  • não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; 
  • não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O Presidente do TRE-PB, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque reiterou que o Recadastramento Biométrico é obrigatório. “Os eleitores precisam fazer a Biometria. É uma obrigação para com a Justiça Eleitoral, além de ser uma forma de tornar ainda mais seguro o nosso sistema de eleições que já é modelo no mundo todo”, afirmou.

Para que não sejam prejudicados, os eleitores precisam fazer o seu Recadastramento Biométrico. Em João Pessoa, a Biometria pode ser feita tanto por meio de agendamento prévio na internet, em que se escolhe o local, data e hora mais apropriados, como por comparecimento espontâneo em qualquer um dos postos disponíveis: Sede do TRE-PB, Procon Estadual, Fórum Eleitoral, Subprefeitura de Mangabeira e Casas da Cidadania de Mangabeira e do Manaíra Shopping. O atendimento acontece durante os dias úteis da semana até às 18 horas.

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