17 de julho: eleitores já podem requerer voto em trânsito

17 de julho: eleitores já podem requerer voto em trânsito

17 de julho: eleitores já podem requerer voto em trânsito

Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia 7 e/ou 28 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições 2018 respectivamente, podem solicitar a partir desta terça-feira (17) até o dia 23 de agosto a transferência temporária do título para votar em trânsito, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Basta o eleitor comparecer a qualquer cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar em qual local estará presente, de passagem ou em deslocamento, no primeiro e/ou no segundo turno das eleições.

Os eleitores que se encontrarem fora do Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do Estado, porém em município diferente de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

A listagem com os locais de votação terá atualização diária e pode ser consultada no endereço: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/relacao-dos-locais-onde-havera-voto-em-transito



Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

Os locais de votação para transferência temporária podem ser consultados através do endereço: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/locais-de-votacao-e-vagas-para-transferencia-temporaria-de-militares-agentes-de-seguranca-publica-e-guardas-municipais-em-servico

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