TRE-PB entra em recesso forense

Alguns setores funcionarão em regime de plantão

#PraCegoVer: Na fotografia aparece o Edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

A Justiça Eleitoral na Paraíba entrará em recesso a partir desta sexta-feira (20). O período é garantido através da lei 5.010/1966 e segue até o dia 6 de Janeiro de 2020, porém determinados serviços serão mantidos, em horários especiais.

De acordo com a portaria Nº 911/2019 TRE-PB/PTRE/ASPRE, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no último dia 12 de dezembro, a Secretaria do Tribunal Eleitoral da Paraíba funcionará com as unidades necessárias à observância dos prazos previstos na legislação eleitoral, em regime de plantão das 8h às 11h, da seguinte forma: até 02 servidores na Assessoria da Presidência do Tribunal; 01 servidor na Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial; 01 servidor na Secretaria Judiciária; 01 servidor na Seção de Suporte Operacional; 01 servidor na Seção de Infra Estrutura e Rede; 02 servidores na Secretaria de Administração e Orçamento, não havendo expediente apenas nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2019 e 1º de janeiro de 2020.

Os Cartórios Eleitorais, de acordo com a portaria a Nº 912/2019 TRE-PB/PTRE/ASPRE, funcionarão em regime de plantão de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 11:00 horas, com apenas 01 (um) servidor, mediante revezamento. Já nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2019 e 1º de janeiro de 2020 não haverá expediente. No caso da 51ª Zona Eleitoral, com sede em Malta, também não haverá funcionamento no dia 26 de dezembro, devido a emancipação política do município, como expresso em portaria publicada no DJE no último dia 18/12/2019.

Em João Pessoa e Campina Grande, municípios com unidades da Central de Atendimento ao Eleitor (Cenatel), as Zonas Eleitorais não funcionarão no período de recesso forense, devendo a prestação do serviço à comunidade ser efetuada pela respectiva Cenatel, conforme o plantão. Durante o período de recesso, em relação aos prazos processuais, aplicar-se-á o disposto na norma processual específica, como expresso em artigos nas portarias já mencionadas.

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