16/10/2019 - Uso de camiseta com inscrição de candidato pode anular o voto?
A afirmação de que eleitores não podem utilizar camisetas de seus candidatos políticos no momento da votação é falsa
A afirmação de que eleitores não podem utilizar camisetas de seus candidatos políticos no momento da votação é falsa. Na última eleição, dois textos que fizeram a falsa afirmação foram amplamente compartilhados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se sobre o assunto, destacando que é permitida, no momento da votação, a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelado pelo uso de camisetas.
Rememore-se que não pode haver as seguintes situações:
1. Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
2. Caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
3.Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
4. Distribuição de camisetas.
As recomendações foram realizadas em deliberação, por unanimidade, do TSE, na perspectiva de assegurar a unidade do Direito Eleitoral, em Sessão Administrativa, no dia cinco de outubro de 2018.