Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais – SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por magistradas e magistrados, membras e membros do Ministério Público, delegadas e delegados de polícia e defensoras e defensores públicos, nos termos do Provimento nº 6/2022 da Corregedoria Geral Eleitoral.

Atenção:
1. Em cumprimento ao Provimento nº 6/2022 e à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado pela Autoridade (magistradas e magistrados, membras e membros do Ministério Público, delegadas e delegados de polícia e defensoras e defensores públicos), denominada Gestor (a), para posterior cadastramento de até 3 usuários operadores do órgão (servidor ou servidora).

2. Esse procedimento deve ser feito também por usuários que utilizavam o sistema até o ano de 2020.

3. O formulário requer o preenchimento da unidade específica de atuação da autoridade e de e-mail individual, de natureza funcional.

4. A franquia solicitada no formulário de acesso é a franquia de consumo dos serviços que a autoridade pretende ver implementada. Neste sentido, é importante que o gestor ou a gestora faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL necessárias, por mês, em sua unidade.

Como obter informações e suporte?

1. Acesse o manual.
2. Atenção! Para o procedimento de autenticação em dois fatores, o aplicativo "Google Autenticador" tem apresentado problemas. Sugere-se a utilização do aplicativo "Authy".
3. Em caso de dúvidas entre em contato com a Seção de Orientação, Inspeção e Correições.