TRE-PB fará plantão no recesso forense

Portaria dispõe sobre os plantões eleitorais no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, em razão do recesso forense

Portaria dispõe sobre os plantões eleitorais no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeir...

De 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estará em recesso forense, mas a PORTARIA Nº 296/2021 TRE-PB/PTRE/ASPRE prevê plantões eleitorais no período.

O plantão do recesso forense, que ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, na secretaria do Tribunal ocorrerá, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h00 às 11h00, funcionando as seguintes unidades: Assessoria da Presidência do Tribunal, Secretaria Judiciária e da Informação, Seção de Suporte Operacional e Seção de Infra Estrutura e Rede.

Nos cartórios eleitorais, o plantão do recesso forense ocorrerá, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h00 às 11h00 horas, observado o limite de 01 (um) servidor por Cartório Eleitoral, com vistas ao atendimento ao eleitor e eventuais demandas judiciais de natureza urgente.

Não haverá plantão nas Centrais de Atendimento ao Eleitor. A Zona Eleitoral ficará responsável pelo atendimento do eleitor a ela vinculado.

Os Cartórios Eleitorais atenderão ao eleitorado na modalidade estabelecida em Resolução deste Tribunal, para fins de alistamento, transferência e revisão eleitoral, dando prioridade a:
a) realização de inscrição eleitoral originária ou regularização da situação eleitoral, para os maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos que necessitem de inscrição eleitoral regular para matrículas em cursos superiores, inscrições em concursos públicos, posse em cargos públicos e empregos na iniciativa privada;
b) regularização da situação eleitoral para servidores públicos, a fim de que eles continuem a receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos;
c) regularização da situação eleitoral para solucionar pendências no cadastro de pessoa física – CPF; e
d) atendimento aos cidadãos com inscrição eleitoral cancelada em razão do não comparecimento à revisão do eleitorado.

Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022, não haverá plantão.

No período do recesso forense, os prazos processuais serão aplicados de acordo com a norma processual específica.

Conheça os serviços oferecidos, de forma online, pelo TRE-PB.

 

/alexandredias/

 

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