TRE-PB julga parcialmente procedente AIJE e cassa vereadores

Vereadores do Partido Democratas, do município de Tavares, têm registros de candidatura cassados

#ParaTodosVerem: Juiz membro da Corte Eleitoral Fábio Leandro de Alencar Cunha.

Na tarde desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no Recurso Eleitoral nº 0600409-95.2020.6.15.0034, da relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconhecendo a prática de abuso de poder, com fraude na cota de gênero.

A Corte Eleitoral determinou a cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram o pleito 2020, pelo Partido Democratas no município de Tavares, para que haja retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, e aplicou, a pena de inelegibilidade por oito anos, aos recorridos Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva Dantas e Pablo Silvano Dantas.

 

Confira o Acórdão RE nº0600409-95.


/alexandredias/

 

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