Eleições 2022: confira os prazos previstos pelo Calendário Eleitoral para o segundo turno

Aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021 disciplina o Calendário Eleitoral de 2022

#PraTodosVerem: Na fotografia aparece card com a expressão “Calendário Eleitoral 2º Turno”. No c...

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Leandro dos Santos informa que em razão do término do primeiro turno do pleito eleitoral 2022, imediatamente começa a preparação para a realização do segundo turno na Paraíba, quando haverá eleições para os cargos de governador do Estado e presidente da República.

Aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021 disciplina o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos.

Para o segundo turno das Eleições 2022, as principais datas a serem observadas são as seguintes:

3 de outubro (2ª feira – 1 dia após o 1º turno)
 
Data a partir da qual:

 - decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h, e promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

- serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral, sendo no máximo dez anúncios por veículo, observados os limites legais - até 28 de outubro.

 
4 de outubro (3ª feira – 2 dias após o 1º turno)
 
Terminam, às 17h:

- a validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora;

- o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

 
5 de outubro (4ª feira – 3 dias após o 1º turno)
Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar, na internet, boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas.
 

7 de outubro (6ª feira)
Início do período de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio, relativa ao segundo turno.

 
15 de outubro (sábado – 15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participar do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

 
25 de outubro (3ª feira – 5 dias do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

 
27 de outubro (5ª feira – 3 dias antes do 2º turno)
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

 
28 de outubro (6ª feira – 2 dias antes do 2º turno)
 
Último dia para:

 - divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio.

- divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.

- realização de debate, não podendo estender além da meia-noite.

 
29 de outubro (sábado – 1 dia antes do 2º turno)
 
Último dia para:

 - propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h.

- distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22h.

 
30 de outubro (domingo)


2º TURNO das Eleições 2022


Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.

É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:

 - relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;

- referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.

Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação em que houver segundo turno, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.

É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

/rafaelkoehler/


 

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