TRE-PB recebe mandado de injunção

A ação pretende que o TRE-PB “edite norma regulamentadora e convocatória de consulta plebiscitária”

Parque Solon de Lucena tomada aérea.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) recebeu, na última quarta-feira (22), mandado de injunção contra alegada omissão do TRE da Paraíba por não haver implementado a norma prevista no art. 82 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba que, segundo entendimento, impõe ao Eleitoral paraibano a obrigação de realizar plebiscito para consulta aos eleitores da Capital acerca do nome da cidade.

O processo foi distribuído por sorteio à relatoria do desembargador Leandro dos Santos, vice-presidente e corregedor do TRE-PB, que despachou concedendo prazo à parte autora, para emendar a inicial incluindo a Assembleia Legislativa no polo passivo da demanda, podendo submete o processo à Corte ou decidir monocraticamente.

A ação, subscrita pelo advogado Raoni Lacerda Vita, pretende que o TRE-PB “edite norma (Instrução/Resolução) regulamentadora e convocatória de consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade”, com o respectivo calendário, e “que esta seja realizada em 06 de outubro de 2024”.

No âmbito da Justiça Eleitoral, as normas para realização de consultas populares estão estabelecidas na Resolução TSE 23.383/2012, de 1308/2012.

/alexandredias/ascom/tre-pb/

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