Contas irregulares do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Instrução Normativa Número 7 do Tribunal Superior Eleitoral, devem ser disponibilizadas, até o dia 6 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a lista dos candidatos que tiveram suas contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível, dos Tribunais de Contas Estaduais e/ou Tribunais de Contas Municipais, no respectivo âmbito eleitoral.

As relações de contas foram concebidas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em formato de planilha eletrônica (formato XLS) e podem ser consultadas abaixo: