Justiça Eleitoral não reconhece pedido de força federal formulado por agremiação partidária

O juiz federal Rogério Abreu, em decisão monocrática, extinguiu pedido de tropas federais, formulado por agremiações partidárias.

#PraCegoVer: Juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu e a logomarca das Eleições 2020.

Na sexta-feira (25), em decisão monocrática, o juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, membro da Corte Eleitoral da Paraíba, julgou extinto o pedido de tropas federais, formulado pelas agremiações partidárias: Partido Solidariedade, Partido Social Liberal, Partido Liberal, Partido Progressistas, Partido Republicanos e Partido da Social Democracia Brasileira, do município de Pedras de Fogo/PB, sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade da parte autora.

A requisição de força federal seria para atuar nas eleições municipais da 44ª Zona Eleitoral, em Pedras de Fogo/PB, com o objetivo de garantir a segurança do pleito, votação e apuração.

Na decisão, Rogério Abreu cita que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “é no sentido de que a agremiação partidária não possui legitimidade para requerer a presença de força federal”.

ícone mapa

Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200, Fax: (83) 3512-1448
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Missão do TRE-PB: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral"
Horário de funcionamento: de segunda a quinta das 12h às 19h; sexta de 7h às 14h.

Acesso rápido