Juízo Eleitoral da 4ª Zona aplica multa de 300 mil reais
Multa de cem mil reais por infrator
Na última segunda-feira (13), a juíza Andréa Costa Dantas Botto Targino Eleitoral, da 4ª Zona Eleitoral de Sapé/PB, julgou procedente representação formulada pela Coligação A Força da Mudança, e aplicou aos representados, individualmente, multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando que os representados continuaram reiterando na prática de atos vedados por parte de Coligação Sapé Pra Frente (PP/ CIDADANIA), Luiz Ribeiro Limeira Neto, candidato a prefeito e Kildare André Lima de Freitas, candidato a vice–prefeito, por descumprimento às determinações previstas na Portaria nº7/2020 TRE-PB/4ª ZONA.
Os representados apresentaram contestação, alegando comportamento contraditório ao apontado pela Coligação representante, e afirmando que se tratou de reunião "com eleitores em local aberto com a disponibilização de assentos em locais predefinidos e com distanciamento mínimo, conforme previsto no Decreto Estadual".
Na sentença, a magistrada afirma que “houve descumprimento das determinações previstas na Portaria nº7/2020 TRE-PB/4ª ZONA, com a realização de atos de campanha que causaram aglomeração”, e prossegue: “Como se verifica dos autos, os promovidos praticaram atos de campanha com grande aglomeração de pessoas, em completo desrespeito à regra estatuída por este Juízo”.
A juíza Eleitoral também registrou na decisão que a quantidade de pessoas aglomeradas impossibilitava o cumprimento dos protocolos de segurança para prevenção da Covid-19.
À decisão cabe recurso.
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