TRE-PB cumpre obrigatoriedade da flexão de gênero no Poder Judiciário nacional
Determinação do CNJ se estende a nomes sociais
A Resolução nº376/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero na nomeação profissional ou demais designações na comunicação social e institucional está em vigor desde março, diz respeito a todas e todos integrantes do Poder Judiciário nacional: desembargadoras e desembargadores, juízas e juízes, servidoras e servidores, assessoras e assessores, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários, englobando as menções em carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, e outros.
O emprego obrigatório da flexão de gênero se aplica igualmente à identidade de gênero dos transgêneros, com utilização dos seus respectivos nomes sociais.
A norma vislumbra os princípios da igualdade e da isonomia, ampliando espaços democráticos com tratamento igualitário.
Confira a Resolução nº376/2021 do CNJ.
/alexandredias/