Núcleo de Cooperação Judiciária

A cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou intersecção com ele, utilizado com sucesso no intercâmbio jurisdicional na União Europeia.

Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ expediu, em 03 de novembro de 2011, a Recomendação CNJ n.º 38, prevendo mecanismos para a cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário.

Com a Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil –, os princípios da cooperação e da eficiência no processo foram positivados, precisamente em seus artigos 6º e 8º. Além do mais o
legislador fez constar nos artigos 67 a 69, mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções
jurisdicionais.

Após alguns anos da inovação legislativa ocorrida em 2015, o CNJ editou a Resolução CNJ n.º 350, de 27 de outubro de 2020, estabelecendo diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

No âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o Núcleo de Cooperação Judiciária – NCJ foi instituído pela Portaria n.º 181/2012 – PTRE/SGP, e regulamentado pela Resolução TRE-PB n.º 15/2013.

Acordos de Cooperação

Atas das reuniões

Competências

Composição

Legislação