Decisões - Registro de Candidaturas - Eleições 2018

Decisão Ementa
Processo
0600530-02.2018.6.15.0000
(94027)
Eleições de 2018. Acórdão que indeferiu o registro da candidatura por ausência de certidão. Pedido de reconsideração. Não cabimento. Intempestividade. Erro material. Ocorrência. Reconhecimento de ofício. Deferimento Do (RRC). 1. Admitida a existência de erro material, ainda que certificado o trânsito pela (SJI), não há se falar em ofensa à coisa julgada, porquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento de que a ocorrência de erro material, verificável a qualquer tempo, afasta a força preclusiva da coisa julgada. 2. Deferimento do (RRC).
Processo
0600814-10.2018.6.15.0000 (92133)
Eleições de 2018. Ação de impugnação de registro de candidatura. Coligação Força Da Esperança II. Cargo. Deputada Estadual. Substituição à candidata que renunciou. Impugnação. Ausência de desincompatibilização. Servidora Pública. Não apresentação de defesa. Artigo 1º, II, "I" Da Lc nº 64/90. Incidência de causa de inelegibilidade. Procedência Da Impugnação. Indeferimento Do registro de candidatura (RRC). 1. Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea, I, da Lei Complementar n.º 64/1990, é de três (03) meses o prazo de desincompatibilização daqueles que tenham ocupado cargo ou função de servidor público. 2. É ônus da candidata comprovar perante esta Justiça Especializada que se afastou de suas funções no prazo estatuído pela legislação de regência. 3. Procedência da impugnação. Registro indeferido.
Processo
0600560-37.2018.6.15.0000 (92145)
Eleições de 2018. Embargos de declaração. Acórdão que indeferiu o registro da candidatura por ausência de Prova Inequívoca de desincompatibilização. Apresentação de documentos em sede de aclaratórios. Análise conjunta. Afastamento tempestivo. Admissibilidade da instância ordinária. Orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embargos Acolhidos. Deferimento do registro da candidatura. 1. De acordo com a orientação firmada na Jurisprudência do TSE, é de se admitir, nos processos de registro de candidatura, a apresentação de documentos até a instância ordinária, ainda que tenha sido anteriormente dada oportunidade à Requerente para suprir a omissão. 2. Embargos conhecidos e acolhidos para deferir o registro da candidatura.
Processo
0600565-59.2018.6.15.0000 (92297)
Eleições de 2018. Ação de impugnação de registro de Candidatura. Coligação força da esperança II. Cargo. Deputado estadual. Impugnação. Dois vínculos no serviço Público. Cargo de professor. Afastamento tempestivo Demonstrado. Cargo/função de prestador de serviço. Ausência de prova idônea de desincompatibilização. Artigo 1º, II, "I" da LC nº 64/90. Incidência de causa de Inelegibilidade. Procedência da impugnação. Indeferimento do registro de candidatura (RRC). 1. Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "I", da Lei Complementar n.º 64/1990, é de três (03) meses o prazo de desincompatibilização daqueles que tenham ocupado cargo ou função de servidor público. 2. É ônus do candidato comprovar perante esta Justiça Especializada que se afastou de suas funções no prazo estatuído pela legislação de regência. 3. Procedência da impugnação. Registro indeferido.
Processo
0600522-25.2018.6.15.0000 (91599)
Eleições 2018. Pedido registro de candidatura. (RRC). Coligação força da esperança IV. Cargo. Deputado Estadual. Ação de impugnação ao registro de Candidatura. I - Rejeição de contas públicas. Fundo Municipal de assistência social. Gestor e ordenador de Despesa. Decisão definitiva da corte de contas. Dispensa Indevida de processo licitatório. Disponibilidades Financeiras não comprovadas. Irregularidades Insanáveis. Dano ao erário. Imputação de débito e multa. Ato doloso de improbidade administrativa. Configuração. Inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "g" da Lc nº 64/1990. II - Desincompatibilização de Cargo Público. Não ocorrência. Servidor efetivo em Gozo de licença médica. Afastamento após o prazo Estabelecido em lei. Incompatibilidade prevista no art. 1º, inciso II, alínea "I", da Lc nº 64/1990. Procedência da Impugnação. Indeferimento do registro.
Processo
0600583-80.2018.6.15.0000 (91603)
Eleições de 2018. Ação de impugnação de registro de candidatura. Coligação força da esperança II. Cargo. Deputada estadual. Impugnação. Ausência de desincompatibilização. Servidora pública. Não apresentação de defesa. Artigo 1º, II, "I" da Lc nº 64/90. Incidência de causa de inelegibilidade. Procedência da impugnação. Indeferimento do registro de candidatura (RRC). 1. Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "I", da lei complementar n.º 64/1990, é de três (03) meses o prazo de desincompatibilização daqueles que tenham ocupado cargo ou função de servidor público. 2. É ônus da candidata comprovar perante esta justiça especializada que se afastou de suas funções no prazo estatuído pela legislação de regência. 3. Procedência da impugnação. Registro indeferido.
Processo
0600244-24.2018.6.15.0000 (86277)

Eleições 2018. (RRC). Deputado Estadual. Ausência de comprovação de condição de elegibilidade. Falta de filiação partidária. Confusão na apresentação de fotografia com outras candidaturas. Ausência de cópia de documento oficial de identificação. Não apresentação das certidões criminais da justiça estadual e federal de 1º e 2º graus. Condições de registrabilidade não atendida. Inteligência do artigos 26 e 28 da resolução do TSE nº 23548/2017 c/c lei nº 9504/1997. Indeferimento do pedido de registro de candidatura. Em não sendo apresentados todos os documentos exigidos pela Lei 9.504/97 c/c a Resolução TSE nº 23.548/2017, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe. Registro indeferido.
Processo
0600406-19.2018.6.15.0000
(95980)
Embargos de declaração. Pedido de efeitos modificativos. Requerimento de registro de candidatura RRC. Eleições 2018. Alegação de erros de fato e contradição. inexistência. Não provimento. 1. Os embargos de declaração são modalidade de recurso que se presta a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou a corrigir erro material. (Art. 275 do Código Eleitoral c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil). 3. Não constatada, no caso em concreto, a existência de erros de fato e/ou contradição em relação ao acórdão objurgado, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe 4. Embargos não providos, em harmonia com a manifestação Ministerial.
Processo
0601367-57.2018.6.15.0000
(94528)
Eleições 2018. RRC. Pedido de substituição. Deputado Estadual. Condição de registrabilidade não atendida. Ausência de documento exigível. Inteligência do Art. 26 e 28 da Resolução TSE nº 23548/2017 c/c Lei nº 9504/1997. Indeferimento do pedido de registro de candidatura. Em não sendo apresentados todos os documentos exigidos pela Lei 9.504/97 c/c a Resolução TSE nº 23.548/2017, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe. Registro indeferido.
Processo 0601367-57.2018.6.15.0000 (94528) Eleições 2018. RRC. Pedido de substituição. Deputado Estadual. Condição de registrabilidade não atendida. Ausência de documento exigível. Inteligência do artigos 26 e 28 da resolução tse nº 23548/2017 c/c lei nº 9504/1997. Indeferimento do pedido de registro de candidatura. Em não sendo apresentados todos os documentos exigidos pela Lei 9.504/97 c/c a Resolução TSE nº 23.548/2017, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe. Registro indeferido.
Processo
0601369-27.2018.6.15.0000
(94532)
Eleições 2018. RRC. Pedido de substituição. Deputado Estadual. Condição de registrabilidade não atendida. Ausência de documentos exigíveis. Inteligência do Art. 26 e 28 da Res. TSE nº 23548/2017 c/c Lei nº 9504/1997. Indeferimento do pedido de registro de candidatura. 1. Em não sendo apresentados todos os documentos exigidos pela Lei 9.504/97 c/c a Res. TSE nº 23.548/2017, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe. Registro indeferido.
Processo 0601374-49.2018.6.15.0000
(94006)
Agravo regimental. Mandado de segurança. Eleições 2018. Requerimento de registro de candidatura. Indeferido. Decisão transitada em julgado. Não conhecimento do Mandamus. Irresignação. Desprovimento. 1- É incabível a impetração de mandado de segurança contra decisão transitada em julgado (Art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 268 do STF). 2- Agravo Regimental não provido.
Processo 0600510-11.2018.6.15.0000
(91052)
Eleições 2018. Ação de impugnação de registro de candidatura. Pleito proporcional. Coligação força da esperança IV. Deputada Estadual. Alegada inelegibilidade decorrente de ausência de desincompatibilização. Art. 1º, II, “l”, da LC nº 64/90. Servidora pública municipal. Não apresentação de contestação. Inelegibilidade. Indeferimento do registro. A não comprovação de desincompatibilização da candidata no prazo legal de três meses anteriores ao pleito, impõe o indeferimento de seu registro de candidatura, ante a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, II, “l”, da LC nº 64/90.
Processo
0600336-02.2018.6.15.0000
(88817)
Eleições 2018. Pedido de registro de candidatura. Cargo de deputado estadual. Coligação a força do trabalho IV. Comprovação de filiação partidária no prazo mínimo estabelecido em Lei (Arts. 14, §3º, Inciso V da Constituição Federal, 9º da Lei 9504/97 e 12, caput, da Res. TSE nº 23548/2017). Intimação para saneamento. Documentos idôneos. Participação da candidata na composição do diretório partidário. Exigência estatutária de que somente filiados podem ocupar cargos de direção. Documentos hábeis à comprovação da condição de elegibilidade. Aplicabilidade da súmula 20 do TSE. Deferimento do pedido de registro de candidatura. Documento que demonstra a participação da candidata na composição do Diretório do Partido Político, associado à previsão estatutária da exigência de que somente filiados poderão ocupar tais cargos, demonstram a regularidade da filiação partidária. A comprovação da filiação partidária dentro do prazo mínimo de 06 (seis) meses, quando outro maior não tenha sido estabelecido pelo estatuto do partido político, impõe o deferimento do pedido de registro de candidatura.
Processo
0600755-22.2018.6.15.0000
(87975)
Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. Eleições 2018. Deputado Federal. Desincompatibilização de dirigente sindical. Comprovação posterior. Improcedência. Requerimento formulado pela parte autora. Acolhimento. Acolhe-se o pedido de improcedência da Ação de Impugnação a Registro de Candidatura formulado pelo autor, quando o impugnado, em sede de contestação, faz prova do afastamento tempestivo do cargo que exercia junto a direção do respectivo sindicato. Registro de Candidatura. Condições de elegibilidade. Preenchimento. Causas de Inelegibilidade. Inexistência. Formalidades legais cumpridas. Deferimento do registro. Preenchidas as condições de elegibilidade e não incidindo o candidato em qualquer hipótese de inelegibilidade, defere-se o registro de candidatura.
Processo
0600179-29.2018.6.15.0000
(87970)
Requerimento de Registro de Candidatura. Eleições 2018. Deputado Federal. Inexistência de Impugnação. Servidor público. Desincompatibilização. Apresentação de dois requerimentos. Ausência de informações necessárias à identificação do recebedor. Documento apresentado sem data de protocolo. Afastamento não comprovado. Indeferimento. A apresentação de documentos sem identificação do servidor que supostamente o recebeu e da data em que foi possivelmente apresentado no órgão competente não servem para fins de comprovação da desincompatibilização de cargo público. Indeferimento do pedido de registro.
Processo
0600763-96.2018.6.15.0000
(87966)
Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. Eleições 2018. Deputado Federal. Alegada ausência de desincompatibilização de cargo público. Servidor ocupante de cargo em comissão na Câmara Federal. Lotação em gabinete de parlamentar com domicílio eleitoral na circunscrição do pleito. Desincompatibilização. Necessidade de exoneração. Não ocorrência. Incompatibilidade reconhecida. Precedente. Procedência da impugnação. Inferimento do registro. Servidor ocupante de cargo em comissão na Câmara Federal, lotado em gabinete de parlamentar com domicílio eleitoral na circunscrição do pleito, precisa se desincompatibilizar com antecedência mínima de três meses. Não comprovada a exoneração do cargo comissionado exercido pela requerente, julga-se procedente a Ação de Impugnação a Registro de Candidatura, impondo-se, como consequência, o indeferimento do registro.
Processo
0600609-78.2018.6.15.0000
(88556)
Eleições 2018. Registro de Candidatura. Desincompatibilização. Art. 1º, II, l, da LC 64/90. servidor público estadual. Afastamento comprovado. Prazo três meses. Deferimento do registro. O prazo para desincompatibilização de servidor público é de três meses antes das eleições, nos termo do Art. 1º, Inc. II, “l”, da LC n. 64/90. Em razão da efetiva comprovação do afastamento do servidor público estadual, defere-se o pedido de registro de candidatura formulado.
Processo
0600207-94.2018.6.15.0000
(88548)
Eleições 2018. AIRC. Deputado Federal. Condenação criminal colegiada. Inelegibilidade. Art. 1º, I, Alinea “e”, da LC nº 64/90. Ausência de comprovação de condição de elegibilidade. Não escolha em convenção partidária. Ausência de certidão de quitação eleitoral. Procedência da AIRC. Indeferimento. A inelegibilidade da alínea e do Inc. I do Art. 1º da LC nº 64/90 exige a condenação criminal colegiada ou transitada em julgado. Em não sendo apresentados todos os documentos exigidos pela Lei 9.504/97 c/c a Resolução TSE nº 23.548/2017, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe. Não satisfeitas as exigências formais do artigo 11 da Lei n. 9.504/97 e do Art. 29, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n.º 23.548/2017, mesmo não havendo impugnação ou notícia de inelegibilidade, impõe-se o indeferimento do pedido de registro de candidatura. AIRC julgada procedente com consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura é medida que se impõe. Pedido de registro de candidatura indeferido.
Processo
0600295-35.2018.6.15.0000
(86325)
ção de impugnação de registro de candidatura. Eleições 2018. Deputado Estadual. Coligação “a” força do trabalho IV. Apresentação dos documentos exigidos por Lei. Publicação de edital. Impugnação. Alegação de ausência de quitação eleitoral. Contas de campanha julgadas como não prestadas. Intimação. Não manifestação. incidência do § 1º do artigo 29 da resolução TSE nº 23.548/2017. Matéria de direito. Julgamento antecipado do mérito (Art. 40 da Resolução TSE nº 23.548/2017). Ausência de condição de elegibilidade. Procedência da impugnação. indeferimento do registro de candidatura (RRC). O julgamento das contas de campanha do candidato, como não prestadas, o impede de receber a quitação eleitoral e, por via de consequência, limita a plenitude do gozo de seus direitos políticos o impedindo de ter deferido o seu pedido de candidatura.
Processo
0600383-73.2018.6.15.0000
(86243)
Registro de candidatura. Eleições 2018. Deputado Federal. Diligência para apresentação de certidão da justiça federal de 1º grau e certidão de quitação eleitoral. Intimação. Transcurso do prazo in albis. Indeferimento do registro de candidatura. 1. Verificado no caso concreto que a pretensa candidata não apresentou certidão da Justiça Federal de 1º grau e certidão de quitação eleitoral, o indeferimento do seu requerimento de registro de candidatura é medida que se impõe. 2. Registro indeferido, em harmonia com o Ministério Público Eleitoral.
Processo
0600171-52.2018.6.15.0000
(86323)
Requerimento de Registro de Candidatura. Eleições 2018. Deputado Federal. Inexistência de Impugnação. Quitação Eleitoral. Ausência. Condição de Elegibilidade. Não atendimento. Indeferimento. Não estando o candidato quite com a Justiça Eleitoral, inviável o registro de sua candidatura, uma vez que não preenchidas todas as condições de elegibilidade previstas na legislação de regência.
Processo
0600258-08.2018.6.15.0000
(86290)
Eleições 2018. RRC. Deputado estadual. Ausência de comprovação de condição de elegibilidade. Falta de filiação partidária. Confusão na apresentação de fotografia com outras candidaturas. Ausência de cópia de documento oficial de identificação. Não apresentação das certidões criminais da justiça estadual e federal de 1º e 2º graus. Condições de registrabilidade não atendida. Inteligência do Arts. 26 e 28 da Resolução TSE nº 23548/2017 c/c Lei nº 9504/1997. Indeferimento do pedido de registro de candidatura. Em não sendo apresentados todos os documentos exigidos pela Lei 9.504/97 c/c a Resolução TSE nº 23.548/2017, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe. Registro indeferido.
Processo
0600252-98.2018.6.15.0000
(86286)
Eleições 2018. RRC. Deputado estadual. Incidência da causa de inelegibilidade constitucional prevista no § 4º, Art. 14. Indeferimento do pedido de registro de candidatura. O conceito de analfabetismo - Art. 14, § 4º, da CF/88 deve ser interpretado de modo a privilegiar o exercício da cidadania, os direitos políticos e a representação popular, interferindo-se o mínimo possível na liberdade de voto e na capacidade eleitoral passiva. Indeferimento do pedido de registro de candidatura é medida que se impõe. Registro indeferido.
Processo
0600215-71.2018.6.15.0000
(86292)
Eleições 2018. RRC. Deputado Estadual. Ausência de condição de registrabilidade. Falta de autorização escrita do requerente para concorrer ao pleito eleitoral. Inteligência do Art. 11, § 1º, II da Lei nº 9504/1997. Indeferimento do pedido de registro de candidatura. A manifestação de vontade do cidadão para concorrer a cargo eletivo deve ser livre e por autorização escrita ao partido ou coligação. Registro indeferido.
Processo
0600444-31.2018.6.15.0000
(86241)
Registro de candidatura. Eleições 2018. Cargo de Deputado federal. Julgamento colegiado. Erro material. Correção. Ajuste que não conduz à alteração do Decisum.
Processo
0600737-98.2018.6.15.0000
(83978)
Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. Eleições 2018. Deputado Federal. Desincompatibilização de cargo público. Comprovação posterior. Improcedência. Requerimento formulado pela parte autora. Acolhimento. Acolhe-se o pedido de improcedência da Ação de Impugnação a Registro de Candidatura formulado pelo autor quando o impugnado, em sede de contestação, faz prova do afastamento tempestivo do cargo público de que é ocupante. Registro de Candidatura. Condições de elegibilidade. Preenchimento. Causas de Inelegibilidade. Inexistência. Formalidades legais cumpridas. Deferimento do registro. Preenchidas as condições de elegibilidade e não incidindo o candidato em qualquer hipótese de inelegibilidade, defere-se o registro de candidatura.