A Inscrição Eleitoral de Joaquim Pessoa

TRE-PB Joaquim Pessoa Cavalcanti de Albuquerque - Foto

Joaquim Pessoa Cavalcanti de Albuquerque foi um deputado estadual durante a 10ª legislatura (1924/1927). Era sobrinho do ex-presidente da República, Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa – e irmão do presidente do Estado, João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.

Seus laços de sangue com o então presidente do Estado garantiu sua nomeação para o cargo comissionado de Inspetor da Alfândega na Paraíba, do qual foi exonerado em 1929, por Washington Luís, em razão do irmão, o presidente João Pessoa, ter feito parte da Aliança Liberal, na condição de candidato a vice-presidente da República, ao lado de Getúlio Vargas.

A exoneração tinha clara feição de retaliação!

Passada a Revolução de 30, com a chegada de Getúlio Vargas à presidência da República, Joaquim Pessoa recuperou o cargo comissão de Inspetor da Alfândega, desta vez na cidade paulista de Santos, aonde foi lotado.

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Primeira Sede da Justiça Eleitoral

Instalada a Justiça Eleitoral na Paraíba, em junho de 1932, ela funcionou no 1º andar do Solar do Conselheiro, onde era a sede da Justiça Federal, localizada à rua Conselheiro Henriques, centro da capital paraibana (foto ao lado).

Tramitação do Processo: Linha do Tempo

Pedido de Inscrição Eleitoral

O alistamento eleitoral foi solenemente iniciado a 29 de outubro do mesmo ano e, segundo a legislação da época, podia ser feito de duas formas: de ofício, ou a requerimento do cidadão.

Com intenção de ser candidato no pleito previsto para o dia 03 de maio de 1933, Joaquim Pessoa Cavalcanti de Albuquerque requereu sua inscrição eleitoral junto ao Juízo da 1ª Zona.

Indeferimento do Juízo Eleitoral

O Juiz de Direito, Sizenando de Oliveira, indeferiu o pedido de inscrição, baseando-se no Decreto-Lei nº 22.194, de 09.12.1932, sob a alegação de que o requerente manifestara solidariedade à Revolução Paulista de 09 de julho de 1932.

O referido Decreto previa como sanção, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos para quem tivesse participado, de qualquer forma, da Revolução Paulista.

Interposição de Recurso

Interposto o recurso ao Tribunal Regional de Justiça Eleitoral, o Juiz proferiu novo despacho, confirmando a sentença.

Na decisão, o magistrado considerou que o alistamento não era o momento oportuno, nem adequado para que qualquer eleitor se manifestasse politicamente sobre a Revolução Paulista, inclusive.

Parecer do Procurador

O Procurador do Tribunal, Desembargador Flodoardo Lima da Silveira, opinou pelo provimento do recurso. Ele entendeu que não havia provas nos autos de que Joaquim Pessoa Cavalcanti tenha participado ou auxiliado, de qualquer forma, para o levante ocorrido na cidade de São Paulo e que a simples declaração de solidariedade à Revolução Paulista, no pedido de inscrição eleitoral, não era razão suficiente para violação ao Decreto-Lei nº 22.194.

Julgamento pelo Tribunal

Os Juízes da Corte acompanharam o parecer e reformaram a sentença do Juiz Eleitoral da 1ª Zona.

O relator do processo, Desembargador Souto Maior, seguindo a linha do parecer ministerial, entendeu que não havia nos autos elementos de prova de que Joaquim Pessoa Cavalcanti tenha prestado qualquer concurso ao movimento paulista, considerando insuficiente a solidariedade prestada ao levante.

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