Correições ou Inspeções em 2020

Em virtude da suspensão do expediente presencial em todos os cartórios eleitorais do Estado da Paraíba, nos termos das Portarias Conjuntas PTRE/CRE nºs 30/2020 e 57/2020, na forma prevista na Resolução TSE nº 23.615/2020, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), não foram realizadas correições ordinárias pela CRE/PB nas sedes das zonas eleitorais no exercício de 2020.

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral – CGE, considerando a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adiou a realização do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2020, através do Provimento CGE nº 2/2020, excepcionalmente, prorrogou para 30 de abril de 2021 os prazos para realização da correição ordinária anual (autoinspeção realizada pelo Juiz Eleitoral) e para encaminhamento dos respectivos relatórios à Corregedoria Regional.