Informações Partidárias

O Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) foi instituído pela Instrução Normativa nº 3/2008-TSE e regulamentado pela Resolução nº 23.093/2009-TSE. Destina-se a reunir informações e emitir certidões sobre composição, vigência e endereço dos órgãos de representação partidária. Além do módulo interno, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, o sistema conta com um módulo para consulta pública e outro, para uso dos partidos.

 

Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP3

Canal exclusivo para que os partidos informem à Justiça Eleitoral as alterações dos dados de seus delegados e órgãos de direção. Para que as informações tornem-se públicas, o partido deve emitir o recibo do sistema e protocolá-lo no Tribunal respectivo para validação.