Perguntas Frequentes sobre o Sistema SouPCD

Seguem algumas perguntas com respostas que poderão lhe ajudar.

1. Como sei que não há informação de minha deficiência na Justiça Eleitoral?

Basta acessar o formulário, preencher os dados solicitados e aguardar. O sistema informará se já há dados sobre sua deficiência.

2. Preciso apresentar parecer médico para realizar essa atualização?

Não é necessário apresentar qualquer comprovante de sua condição uma vez que esse dado é meramente declarado.

3. Quais os dados necessários para efetuar a consulta?

A consulta pode ser feita através de uma das seguintes opções:

  • Número do título de eleitor
  • Número do CPF
  • Nome, data de nascimento e nome da mãe

4. Quais documentos preciso apresentar ?

Qualquer documento de identificação que possua sua foto, a exemplo do RG e Carteira de Habilitação.

5. Como sei se minha solicitação foi atendida?

Basta acessar novamente o formulário SouPCD e entrar com o dado solicitado na tela inicial. Será informada a situação de seu requerimento. Se houver falta ou dúvida sobre alguma informação o cartório de seu domicílio eleitoral entrará em contato para sanar esta necessidade.

6. Preciso me dirigir ao cartório eleitoral para efetuar essa atualização?

Não é necessário. Todo o procedimento é feito remotamente.

7. Eu serei obrigado(a) a alterar o local onde sempre voto?

Não será alterado o local onde costuma votar. Você continuará votando no mesmo endereço.

8. Ao informar deficiência visual, auditiva ou de locomoção, estarei dispensado(a) de votar no dia da eleição?

Não, esta informação será utilizada pela Justiça Eleitoral apenas para promover melhores condições de acessibilidade no dia do pleito, em seu local de votação e seção eleitoral. Não provocará efeitos na quitação eleitoral nem alterará a obrigação de votar.

9. Como posso informar deficiências e condições que tornem impossível ou demasiadamente oneroso, para mim, o ato de votar?

Nesta situação, não há cobrança de multa para eventual ausência às urnas (Resolução TSE nº. 23.659/2021, art. 15). Para que isto aconteça, entretanto, o eleitor deverá preencher o formulário SouPCD e, adicionalmente, entrar em contato com o cartório eleitoral para informar-se sobre o envio da documentação comprobatória adicional exigida pelo juízo eleitoral.

10. Como posso entrar em contato com o meu cartório eleitoral para mais informações?

Você pode consultar o telefone de contato e endereço de e-mail do seu cartório eleitoral na página de informações das zonas eleitorais . Se necessário, você pode inicialmente consultar sua zona eleitoral pelo nome ou título na página correspondente.