Restituição de multas
 O pedido de restituição das multas anistiadas deve ser formulado em requerimento próprio (
 
  formulários
 
 ) protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada.
 
 A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.
 
 Saiba mais:
 
  Portaria TSE n° 40/2006
 
 (formato PDF)










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