Comunicação Eletrônica de Atos Processuais

Conforme o artigo 21 da Resolução TRE-PB nº 6/2021, nos processos judiciais de natureza cível, quando cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo chefe da unidade judiciária, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.

Para a adesão ao serviço de comunicação eletrônica dos atos processuais, por meio de Termo de Adesão (Anexos I e II), conforme previsão no art. 22 da Resolução TRE-PB nº 6/2021, entre em contato com uma das seguintes unidades:

Unidade Telefone(s) E-mail
Seção de Processamento e Multas Eleitorais (SEPROM) (83) 3512-1369, 3512-1373 e 99638-4293 seprom@tre-pb.jus.br
Seção de Processamento e Dados Partidários (SEPRODAP) (83) 3512-1233, 3512-1238 e 99638-4293 seprodap@tre-pb.jus.br
Seção de Processamento e Pesquisas Eleitorais (SEPROPE) (83) 3512-1368, 3512-1371 e 99638-4293 seprope@tre-pb.jus.br