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Comunicação Eletrônica de Atos Processuais

Conforme o artigo 21 da Resolução TRE-PB nº 6/2021, nos processos judiciais de natureza cível, quando cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo chefe da unidade judiciária, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.

Para a adesão ao serviço de comunicação eletrônica dos atos processuais, por meio de Termo de Adesão (Anexos I e II), conforme previsão no art. 22 da Resolução TRE-PB nº 6/2021, entre em contato com uma das seguintes unidades:

Unidade Telefone E-mail
Seção de Processamento (SEPRO) 83-3512-1373, 3512-1231 e 83-999638-4293(WhatsApp) sepro@tre-pb.jus.br
Seção de Cumprimento e Execução Processual (SECEP) 83-3512-368(WhatsApp), 83-3512-1370  secep@tre-pb.jus.br
Seção de Distribuição, Autuação, Publicações e Partidos (SEDAP) 83-3512-1238(WhatsApp), 83-3512-1233(WhatsApp) sedap@tre-pb.jus.br
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Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

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Missão do TRE-PB: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral"
Horário de funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 14h.

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