Comunicação Eletrônica de Atos Processuais
Conforme o artigo 21 da Resolução TRE-PB nº 6/2021, nos processos judiciais de natureza cível, quando cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo chefe da unidade judiciária, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Para a adesão ao serviço de comunicação eletrônica dos atos processuais, por meio de Termo de Adesão (Anexos I e II), conforme previsão no art. 22 da Resolução TRE-PB nº 6/2021, entre em contato com uma das seguintes unidades:
Unidade | Telefone | |
Seção de Processamento (SEPRO) | 83-3512-1373, 3512-1231 e 83-999638-4293(WhatsApp) | sepro@tre-pb.jus.br |
Seção de Cumprimento e Execução Processual (SECEP) | 83-3512-368(WhatsApp), 83-3512-1370 | secep@tre-pb.jus.br |
Seção de Distribuição, Autuação, Publicações e Partidos (SEDAP) | 83-3512-1238(WhatsApp), 83-3512-1233(WhatsApp) | sedap@tre-pb.jus.br |