Inscrição para Preferência na Pauta/Sustentação Oral
Conteúdo da página.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Art. 102. Feito o pregão e concluído o relatório, poderão as partes e o Procurador Regional Eleitoral, quando for parte, realizar sustentação oral, da seguinte forma:
(...)
§ 6º Os advogados que desejarem proferir sustentação oral deverão inscrever-se por meio do formulário próprio:
I - nos processos incluídos mediante publicação em pauta, até vinte e quatro horas antes do início da sessão ;
II - nos processos incluídos em mesa, até uma hora antes do início da sessão.
Segue abaixo a Lista de Processos Relacionados para Julgamento e acesso à transmissão ao vivo da Sessão