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Inscrição para Preferência na Pauta/Sustentação Oral

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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 3 DE MARÇO DE 2026

Art. 102. Feito o pregão e concluído o relatório, poderão as partes e o Procurador Regional Eleitoral, quando for parte, realizar sustentação oral, da seguinte forma:

(...)

§ 6º  Os advogados que desejarem proferir sustentação oral deverão inscrever-se por meio do formulário próprio:

I - nos processos incluídos mediante publicação em pauta, até vinte e quatro horas antes do início da sessão ;

II - nos processos incluídos em mesa, até uma hora antes do início da sessão.

Segue abaixo a Lista de Processos Relacionados para Julgamento e acesso à transmissão ao vivo da Sessão


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Assessoria de Apoio ao Pleno

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