Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral

Pessoal

Vanessa Melo Do Egypto - Secretária
E-mail: vanessa.egypto@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1290

Valéria Medeiros Araújo Aires - Oficial de Gabinete
E-mail: valeria.aires@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1291

Maria Ivaneide Pereira
E-mail: maria.pereira@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1288

Estrutura

Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro – SESFIC

Seção de Processos Específicos – SEPE

Seção de Orientação, Inspeção e Correições – SOIC

Seção de Direitos Políticos e Regularização de Situação Eleitoral – SEDPRESE

Competências

À Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - (SCRE) compete:

I – assessorar o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais, bem como prestar-lhe suporte nos assuntos de natureza técnica, administrativa e jurídica;
II – cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor bem como as decisões do Tribunal;
III – comunicar ao Corregedor as irregularidades de que tiver ciência;
IV – preparar e conferir o expediente a ser submetido ao Corregedor e despachar diretamente com ele;
V – coordenar projetos sobre racionalização de métodos e procedimentos a serem adotados na execução das atividades desenvolvidas pela coordenadoria e pelos cartórios eleitorais;
VI – propor ao Corregedor as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, sugerindo medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos;
VII – prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Corregedoria Regional ou submetida ao seu exame, visando a resguardar a coerência e uniformidade das decisões do Corregedor Regional;
VIII – estabelecer políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades competentes da Corregedoria;
IX – sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos eleitorais e à regularidade do cadastro de eleitores, observados os limites de competência da Corregedoria Regional;
X – apresentar ao Corregedor, nos prazos legais, os processos autuados e conclusos;
XI – relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com a Corregedoria-Geral, as Secretarias dos Tribunais, as Corregedorias Regionais e os Juízos Eleitorais;
XII – auxiliar o Corregedor na elaboração de propostas de resoluções, provimentos, portarias, orientações e recomendações da competência da Corregedoria;
XIII – proceder à revisão final da minuta de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, a ser submetida ao Corregedor Regional, quando necessária;
XIV – proceder à revisão final da minuta do Relatório anual do Corregedor a ser submetido ao Tribunal e encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
XV – ministrar treinamentos aos servidores da Corregedoria e aos servidores dos cartórios eleitorais sempre que necessário, com a elaboração de manual prático;
XVI – participar de projetos para melhoria dos serviços eleitorais;
XVII – prestar informações a autoridades, servidores, advogados e cidadãos sobre atividades da Corregedoria e dos cartórios eleitorais;
XVIII – executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, na conformidade das normas pertinentes.