Seção de Processos Específicos

Pessoal

Roberto de Albuquerque Cézar - Chefe
E-mail: roberto.cezar@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1457

Alberto de Lima Soares - Assistente V
E-mail: alberto.soares@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1397

 

Competências

À Seção de Processos Específicos compete:

I – autuar as reclamações, representações e demais expedientes dirigidos ao Corregedor, registrando-os no SADP, solicitando e expedindo a documentação necessária a sua instrução;
II – proceder a todos os atos necessários ao bom e regular andamento dos processos da Corregedoria;
III – instruir e certificar, supervisionando a execução das atividades referentes aos atos cartorários nos processos de sua competência;
IV – agendar e controlar os prazos processuais;
V – prestar informações relativas ao andamento dos processos e decisões proferidas pelo Corregedor, respeitados os que tramitam em segredo de justiça;
VI – agendar, preparar e secretariar as audiências, providenciando local, pessoal e equipamentos para a sua realização;
VII – escriturar os livros utilizados na seção, bem como conservá- los em ordem;
VIII – manter atualizado o banco de dados relativo ao andamento processual;
IX – proceder ao levantamento das informações necessárias à instrução dos processos;
X – proceder às intimações nos processos da competência do Corregedor, bem como acompanhar o cumprimento dos mandados, das cartas precatórias e de ordem por ele expedidas;
XI – manter regular a guarda dos processos, de modo a preservá-los de perda, extravio ou dano;
XII – encaminhar os despachos e decisões para a imprensa oficial;
XIII – executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade, ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor Regional Eleitoral, pelo Coordenador ou pelo Assessor Técnico, na conformidade das normas pertinentes.