Seção de Auditoria - Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEAUT

E-mail: seaut@tre-pb.jus.br

Pessoal

Glauro Meira - Chefe
E-mail: glauro.meira@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1237

Competências

A Seção de Auditoria – Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEAUT) possui as seguintes atribuições:

I - promover auditorias e consultorias na área de tecnologia da informação e comunicação, incluindo as contratações respectivas, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo os relatórios respectivos;
II - supervisionar os trabalhos de especialistas quando contratados ou requisitados excepcionalmente para auxiliar em auditorias em áreas específicas;
III - informar à SEAUDI sobre a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial, sobre eventos relativos a sua área de competência e que possam ter causado dano ao erário; 
IV - emitir certificado de auditoria nos procedimentos de Tomada de Contas Especial, com formato e conteúdo definidos em decisão normativa emanada do TCU;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e do orçamento do Tribunal;
VI - informar à SEAUDI quando identificada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar na área de tecnologia da informação e comunicação;
VII - propor alterações nas normas, rotinas e procedimentos de auditoria vigentes no Tribunal, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
VIII - avaliar a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária e financeira do Tribunal, na área de tecnologia da informação e comunicação, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo os relatórios respectivos;
IX - apoiar os trabalhos de auditoria das demais unidades da SEAUDI, sempre que necessário e solicitado pela Secretaria;
X - auxiliar a SEAUDI, quando necessário, no monitoramento das recomendações expedidas e no acompanhamento ao atendimento às diligências solicitadas pelo TCU.