Seção de Lotação e Desempenho - SELDE

E-mail: selde@tre-pb.jus.br

Pessoal

Luciana de Lourdes Melo Ferreira Norat - Chefe
E-mail: luciana.norat@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1478

Cláudio Aurélio de Araújo Dantas
E-mail: claudio.dantas@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1476

Sandra Helena Vieira do Egito
E-mail: sandra.egito@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1477

Múcio Marques da Silva
E-mail: mucio.marques@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1478

Competências

À Seção de Lotação e Desempenho (SELDE) compete:

I – executar, acompanhar e avaliar a lotação de cargos e movimentações internas de servidores, auxiliando no processo de estruturação das unidades e distribuição de servidores;
II – promover a ambientação e orientar a colocação de servidores recém-nomeados e servidores, oriundos de outros órgãos, deslocados para atuarem no Tribunal, de acordo com as necessidades institucionais e as aptidões, interesses e habilidades apresentadas pelos servidores;
III – executar, acompanhar e avaliar o processo de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório;
IV – executar, acompanhar e avaliar o processo de movimentação na carreira dos servidores do quadro de pessoal permanente do Tribunal e dos servidores removidos de outros Tribunais Eleitorais;
V – executar, acompanhar e avaliar o processo de avaliação continuada de desempenho do servidor, tanto durante sua movimentação na carreira, quanto no decorrer da sua vida funcional, atendendo aos aspectos legais e de gestão, comunicando os resultados obtidos para direcionamento do desenvolvimento de pessoal;
VI – executar, acompanhar e avaliar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em regime de teletrabalho, dos servidores com jornada de trabalho reduzida e dos servidores com limitações de atuação decorrentes de condição especial de saúde, atestada pelo setor competente do Tribunal;
VII – registrar e acompanhar a lotação de cargos e movimentações internas de servidores que gerem a concessão de adicionais em razão do exercício de atividades de segurança, insalubridade ou periculosidade;
VIII – executar e acompanhar e avaliar o programa de estágio estudantil do Tribunal;
IX - promover, executar e acompanhar a realização de concurso interno de remoção de servidores em atividade no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.