Coordenadoria de Pessoal e Pagamento - COPEP

E-mail: copep@tre-pb.jus.br

Pessoal

Joanna Feliciano Teixeira de Oliveira - Coordenadora
E-mail: joanna.teixeira@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1314

Danielle Amaral Firmino
E-mail: danielle.amaral@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1305

Samuel dos Santos Nascimento
E-mail: samuel.santos@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1305

 

Estrutura

Seção de Controle de Juízos Eleitorais - SCJE
Seção de Inativos, Pensionistas e Requisitados – SIPRE
Seção de Registros Funcionais - SERF

Seção de Pagamento de Ativos, Inativos e Pensionistas - SEPAG
Seção de Pagamento de Autoridades, Passivos Trabalhistas e Diárias - SEPAD

Competências

À Coordenadoria de Pessoal e Pagamento (COPEP) compete:

I – planejar, coordenar e orientar as atividades de implemento estratégico da legislação de pessoal, estabelecendo planos de trabalho para atuação das seções que lhe são subordinadas e promovendo a melhoria contínua dos procedimentos afetos a esses planos;
II – coordenar e orientar as atividades de registro e controle das designações dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, e a apresentação de declarações de bens de servidores e autoridades, de acordo com as normas dos órgãos de controle ;
III – coordenar e orientar as atividades referentes à constante atualização cadastral de servidores e autoridades, com vistas a garantir a confiabilidade das informações constantes nos sistemas corporativos de registros funcionais ;
IV – assessorar o Secretário de Gestão de Pessoas na definição de políticas relacionadas à remoção de servidores e redistribuição de cargos;
V – planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão da folha de pagamento, gerenciando informações orçamentárias, financeiras, tributárias, sociais e atuariais referentes a despesa com pessoal, estabelecendo planos de trabalho para atuação das seções que lhe são subordinadas e promovendo a melhoria contínua dos procedimentos afetos a esses planos;
VI – coordenar e orientar os procedimentos de reposição e indenização ao erário, registro e
atualização de valores de dívidas;
VII – assessorar o Secretário de Gestão de Pessoas no gerenciamento dos riscos dos processos de trabalho que impliquem despesas com pessoal, comunicando ocorrências que demandem imediato tratamento;