Seção de Apoio à Gestão da Informação - SEAGI

E-mail: seagi@tre-pb.jus.br

Pessoal

João Fidelis de Oliveira Neto - Chefe
E-mail:  joao.fidelis@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1229

Kermerson Ribeiro Travassos - Assistente I
E-mail: kermerson.travassos@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1227

 

Competências

À Seção de Apoio à Gestão da Informação (SEAGI) compete:

I - executar e acompanhar as atividades da política de gestão da informação;
II - selecionar, classificar, analisar, indexar, catalogar, incluir e manter atualizado o banco de dados de jurisprudência com as decisões do Tribunal;
III - administrar o sistema de informação de processamento eletrônico dos processos administrativos do Tribunal;
IV - realizar pesquisas jurisprudenciais e de legislação eleitoral sobre elementos constantes do seu acervo e dos demais Órgãos do Poder Judiciário, quando solicitadas por autoridades e unidades da Justiça Eleitoral;
V – acompanhar as decisões, as inovações e as novas tendências adotadas pelas Instâncias Superiores que reformam ou mantêm os julgamentos prolatados por este Regional, promovendo a disseminação da informação através da divulgação das matérias aos usuários internos de acordo com as respectivas áreas de interesse e atuação;
VI - participar do desenvolvimento e da implantação de programas de melhoria do atendimento de informação aos usuários internos e externos, sugerindo a atualização dos portais intranet e internet em busca do constante incremento das suas funcionalidades;
VII - administrar o Boletim Administrativo Eletrônico (BAE);
VIII – registrar e consolidar os atos normativos internos do Tribunal, encaminhando-os para publicação no sistema de informação próprio;
IX - administrar, através de sistema próprio, as informações dos órgãos partidários, em nível regional e municipal, procedendo às anotações nos respectivos sistemas de informação, prestando o suporte necessário aos usuários internos e externos;
X – administrar, através de sistema próprio, as anotações das filiações partidárias no âmbito do Estado da Paraíba;
XI - administrar o sistema de reserva de datas para veiculação de propaganda partidária.