Atribuições
Todas as atribuições do Corregedor Regional Eleitoral da Paraíba estão definidas no art. 19 e seguintes do Regimento Interno do TRE-PB (Resolução n. 09/1997).
Resumidamente são elas:
· receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários eleitorais.;
· realizar sindicâncias, inspeções e correições;
· convocar à sua presença magistrados que devem prestar informações de interesse da Justiça Eleitoral ou indispensáveis à solução de caso concreto;
· elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
· expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços nos Cartórios Eleitorais;
· promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
· manter contato direto com as demais Corregedorias da Justiça Eleitoral;
· promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões para melhoria dos serviços cartorários;
· presidir a inquéritos contra juízes eleitorais, com assistência obrigatória do Procurador Regional Eleitoral ou de Membro do Ministério Público por ele indicado.