Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação
Atualizado em 17 de março de 2026
Cartilha de Prevenção ao Assédio e a Discriminação
Cartilha da CRE-PB Sobre os Tipos de Assédio no Trabalho
Comissões Permanentes
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Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de Primeiro Grau
- Portaria nº 63/2025 TRE-PB/PTRE/ASPRE - Composição atual da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de Primeiro Grau.
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Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de Segundo Grau
- Portaria nº 44/2026 TRE-PB/PTRE/ASPRE - Composição atual da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de Segundo Grau.
Canais de comunicação
As denúncias de assédio moral, de assédio sexual e/ou de discriminação podem ser encaminhadas pelos seguintes canais:
- Formulário Eletrônico (O acompanhamento de partidos/consultas/denuncias/reclamações pode ser feito por link contido em mensagem enviada após o preenchimento do Formulário)
- Telefone fixo: (83) 3512-1472
- Atendimento presencial: Ouvidoria da Mulher, sede do TRE-PB - Avenida Princesa Isabel, 201 - Centro - João Pessoa - PB, 58020-911, de segunda a sexta das 7h às 14h.
Atas de Reuniões
-Atas Conjuntas (Reunião conjunta da comissões de 1º e 2º grau):
Até o momento, não houve reuniões conjuntas em 2026.
30/06/2025
06/05/2025
29/04/2025
-CPEAMAS:
Em 2022 e 2025, não houve reunião desta comissão. Até o momento, também não houve em 2026.
11/07/2024
04/07/2024
15/03/2024
14/02/2023
10/02/2023
04/08/2021
Relatório de Ações
-CPEAMAS:
Regulamentação
Portaria nº 207/2023 TRE-PB/PTRE/ASPRE - Institui e regulamenta as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e Discriminação de primeiro e segundo graus do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
As atribuições da Comissão de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação estão consignadas no art. 16 e incisos da Resolução CNJ nº 351/2020.


