TRE-PB amplia ações para o PJe
Nesta quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tornou público que já podem ser utilizadas em caráter facultativo por meio de Processo Judicial Eletrônico (PJe), para ajuizamento e tramitação, as ações da competência originária do TRE-PB nas classes de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (EXC), Instrução (INST), Petição (PET), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (RCL), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (RP), Suspensão de Segurança (SS), Processo Administrativo (PA).
A partir do dia 6 de abril de 2017, o ajuizamento e a tramitação dos processos nas referidas classes serão feitos exclusivamente por meio do PJe, ficando vedado o protocolo de petições impressas, nos termos do art.2º da Portaria nº222/2017/TRE-PB, com as ressalvas nele contidas.
A Desembargadora Maria das Graças registrou o elogio encaminhado à Secretaria de Tecnologia da Informação, da parte do gabinete da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parabenizando o trabalho feito na implantação do PJe, “o TRE-PB se destaca pela organização, comprometimento e eficiência”.