Contas Partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995.

  • Entrega das prestações de contas

    Orientações para a elaboração e a entrega da prestação de contas pelos partidos políticos.

  • ColetaCand

    Solução para envio das mídias eletrônicas referentes às prestações de contas das Eleições 2020.

  • Devoluções ao erário

    Consulte o ressarcimento ao erário efetuado pelos partidos políticos em todas as esferas, por código de GRU.