Eleições de Cabedelo: partidos têm até domingo (13) para realizarem convenções

Termina domingo (13) o prazo para a realização das Convenções Partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos que concorrerão à Eleição Suplementar do Município de Cabedelo

Eleitor que estiver fora de seu domicílio no dia da eleição tem que justificar o voto

Termina domingo (13) o prazo para a realização das Convenções Partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos que concorrerão à Eleição Suplementar do Município de Cabedelo, de acordo com o Calendário Eleitoral disposto na Resolução nº25/2018 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A eleição está marcada para o dia 17 de março deste ano.

Os candidatos escolhidos deverão comprovar que possuem domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 6 (seis) meses antes da data da nova eleição, e que estão com a filiação deferida pelo partido pelo prazo de, no mínimo, 6 (seis) meses antes, se o estatuto partidário não estabelecer lapso temporal superior.

O processo eleitoral para a escolha do novo prefeito e vice de Cabedelo está sendo organizado pela Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, que tem à frente o Desembargador José Ricardo Porto, vice-presidente do TRE-PB e corregedor eleitoral.

No próximo dia 23 de janeiro termina o prazo para apresentação pelo Partido ou Coligação do requerimento de Registro de Candidatos a Prefeito e vice da Eleição Suplementar do Município de Cabedelo.

Segundo a Resolução, caso o Partido ou a Coligação não requeira o registro de candidatura, os candidatos têm até as 19h do dia 28 de janeiro para requererem seus registros perante o Cartório da 57ª Zona Eleitoral, em Cabedelo.

Outras datas fixadas no Calendário Eleitoral são a Propaganda Eleitoral, que terá início a partir do dia 24 de janeiro, e a prestação de contas dos candidatos, inclusive a dos vice-prefeitos e dos partidos políticos, que deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 16 de abril deste ano.

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