TRE-PB disponibiliza Cadastro de Advogados, Peritos e Órgãos Técnicos

A Resolução TRE-PB nº 13/2020 dispõe sobre o cadastro de advogados voluntários e dativos, peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes no âmbito da Justiça Eleitoral de primeiro e segundo graus.

#PraCegoVer: Na fotografia aparece o Edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou em 14/05/2020, a Resolução nº 13/2020, que dispõe sobre o cadastro de advogados voluntários e dativos, peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes no âmbito da Justiça Eleitoral de primeiro e segundo graus.

A Resolução foi elaborada por uma Comissão composta por membros da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, Coordenadoria de Registro e Informações Processuais e pela Coordenadora de Gestão da Informação, Diana Souto Maior Porto.

A Resolução tem por objetivo atender ao Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos destinados ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população, no âmbito criminal do Poder Judiciário, bem como necessidade de o TRE-PB regulamentar os serviços de assistência judiciária prestados por advogados voluntários, defensores dativos, peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, no âmbito do Regional.

O cadastro é destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados para a prestação de serviços de perícia, exame técnico ou prestação de assistência jurídica gratuita nos processos judiciais

A assistência jurídica gratuita poderá ser prestada por estagiários de Direito, quando estes atuarem sob a supervisão de advogados orientadores e mediante convênio com a instituição de ensino à qual estiverem vinculados.

Os defensores dativos, peritos, órgãos técnicos ou científicos tradutores e intérpretes, cadastrados através de formulário próprio, farão jus a honorários arbitrados pelo próprio juiz, sendo-lhes vedado, no entanto, postular, pactuar ou receber qualquer valor, bem ou vantagem da parte assistida, seja a que título for.

Para efetuar o cadastro é necessário apresentar os originais ou cópias autenticadas do diploma com registro no respectivo conselho de classe ou carteira de identidade profissional válida,  inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do Ministério da Fazenda,  inscrição no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ), responsável técnico para órgãos técnicos ou científicos e ato constitutivo da empresa, comprovante de endereço recente e número do NIT, PIS ou PASEP, com a comprovação de certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei ou regulamentação específica, além da definição, no ato da inscrição, da circunscrição na qual pretende atuar, assim como a prestação de informações sobre: a(s) área(s) técnica(s) na(s) qual(is) pretende atuar e o número de conta corrente, agência e instituição bancária, para crédito de honorários.

Confira a Resolução nº 13/2020.


Cadastro de Advogados, Peritos e Órgãos Técnicos

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