TRE estabelece plano de retomada do trabalho presencial para Justiça Eleitoral da Paraíba

TRE da Paraíba emite portaria que trata do plano de retomada das atividades presenciais

TRE-PB FACHADA ELEIÇÕES 2020

Os desembargadores José Ricardo Porto e Joás de Brito Pereira Filho, presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, respectivamente, assinaram, na quinta-feira (10), portaria conjunta que estabelece o retorno do trabalho presencial na Justiça Eleitoral do Estado.

Entre outros pontos, a portaria diz que, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o Plano de Retomada do Trabalho Presencial consiste na sistematização de medidas, critérios e ações de monitoramento e execução a serem adotados. Na retomada do trabalho presencial serão observados os critérios previstos pela Organização Mundial de Saúde, consistentes na flexibilização do isolamento social para a retomada das atividades presenciais, nas recomendações e informações técnicas oriundas das autoridades federais, estaduais e municipais de saúde pública e sanitária, no enfrentamento da COVID-19, no retorno gradual das atividades presenciais, na preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, estagiários, advogados e destinatários dos serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e na continuidade da prestação do serviço público.

Na retomada do trabalho presencial serão observados: distanciamento social; sanitização de ambientes; higiene e proteção pessoal; identificação e conduta nos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, no TRE-PB; comunicação efetiva; monitoramento; solidariedade e apoio.

Consta da portaria que o retorno do trabalho presencial será efetivado em três fases: fase 1: De 14/09/2020 a 14/10/2020; fase 2: De 15 a 31/10/2020; e fase 3: A partir de 01/11/2020.

Nesta primeira fase o trabalho será interno, sem o atendimento ao público.

Os julgamentos de processos digitais e físicos serão realizados de forma virtual, por videoconferência, mantida, até ulterior deliberação, a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais, observadas as disposições da Resolução TRE-PB nº 07/2020.

Para os Cartórios Eleitorais, a determinação é de que se mantenha, no mínimo, um servidor nas Unidades, para as atividades presenciais essenciais e inadiáveis de preparação, organização e realização das eleições municipais, cabendo aos juízes eleitorais, de acordo com as peculiaridades de cada município, implementar o retorno.

 

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