Distribuição de material de campanha no dia da eleição terá multa de 25 a R$ 75 mil

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Niliane Meira, concedeu liminar determinando que as coligações “A Vontade do Povo” e “A Força do Trabalho”, assim como seus candidatos que concorrem aos cargos de governador e vice nas eleições deste domingo, se abstenham de distribuir (jogar, derramar ou espalhar), pelas vias públicas do Estado qualquer material de campanha, tais como santinhos e panfletos.

Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Niliane Meira.

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Niliane Meira, concedeu liminar determinando que as coligações “A Vontade do Povo” e “A Força do Trabalho”, assim como seus candidatos que concorrem aos cargos de governador e vice nas eleições deste domingo, se abstenham de distribuir (jogar, derramar ou espalhar), pelas vias públicas do Estado qualquer material de campanha, tais como santinhos e panfletos.

A juíza fixou uma multa de R$ 25 mil para cada ponto em que for verificado o descumprimento da liminar e R$ 75 mil para cada derramamento disseminado. Ela ressaltou que a concessão da medida e a fixação da multa ocorrem sem prejuízo da apuração de eventual prática dos crimes de 'boca de urna' e poluição, bem como de providências para instauração de representação por prática de propaganda vedada, com aplicação das consequências de anulação da votação e, sendo o caso de abuso, cassação de diploma e inelegibilidade.

A liminar atende a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba e foi aprovada pela Corte Eleitoral na sessão extraordinária deste sábado.

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