Multas e Débitos em Processos Judiciais

Bem-vinda e bem-vindo à área de informações sobre o pagamento de débitos decorrentes de processos judiciais eleitorais, exceto aqueles de natureza criminal.

O devedor condenado ao pagamento de multas em processos judicias é responsável*:

  • pela realização do cálculo dos valores a serem recolhidos;
  • pela emissão da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU);
  • pela apresentação do comprovante de pagamento nos autos do processo judicial correspondente.

*(artigos 9º a 13º da Resolução TSE n. 23.709/2022)

Navegue pelo conteúdo abaixo para conhecer os procedimentos de atualização de débitos, emissão de GRU e parcelamento:

Cálculo de atualização de débitos

Acesse o Sistema Débito e siga as Orientações para Cálculo de Atualização do Débito.

Para mais detalhes sobre o sistema, consulte o Manual do Sistema Débito Web desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Emissão de GRU

Atualizou o valor do débito? Então, acesse o Portal PagTesouro e siga as Orientações para emissão de GRU.

Parcelamento

Deseja pedir o parcelamento do débito? Visite a página Parcelamento de débitos  e obtenha todas as informações necessárias.

Dúvidas

Entre em contato conosco por e-mail: crip@tre-pb.jus.br, telefone: (83) 3512-1222 / 1230 ou Balcão Virtual.


Para informações sobre multas aplicadas a eleitores por ausência às urnas ou a mesárias e mesários por ausência aos trabalhos eleitorais, consulte a página Quitação de Multas Eleitorais.