TRE-PB Decide que apoiador não pode ultrapassar o limite de 25% do tempo do candidato

TRE-PB TEMPO PROPAGANDA ELEITORAL

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, presidida pelo desembargador José Aurélio da Cruz, julgou na sessão desta segunda-feira, (05), um mandado de segurança impetrado pela Coligação "Por amor a Itaporanga", por seu representante legal, Douglas Leite de Araújo, contra ato supostamente ilegal do Juiz da 33ª Zona Eleitoral do Município de Itaporanga - PB, em razão de descumprimento da Lei eleitoral (Resolução TSE nº 23.457/2015), que estabelece o limite máximo de 25% do tempo de rádio ou televisão, para que apoiadores possam participar do guia eleitoral destinado aos candidatos.

Para o relator do Processo, Breno Wanderley César Segundo, de acordo com as provas colacionadas aos autos, verificou-se que o Djaci Farias Brasileiro, genitor do candidato a prefeito Djaci Farias Brasileiro Júnior, na condição de apoiador do filho, ultrapassou o percentual legal do tempo de propaganda, na sua fala do Guia Eleitoral de rádio, naquela municipalidade.

Nesse sentido o Tribunal deferiu a medida liminar para que a Coligação "O início de um novo tempo", não mais reproduza em seu guia eleitoral, a propaganda objeto da representação.

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