Botão flutuante de Atendimento ao Eleitor

Juiz da propaganda determina retirada de vídeo e recomenda sua não replicação

O juiz auxiliar da propaganda, José Guedes Cavalcanti Neto, determinou que Alan Kardec Borges Souza suspenda publicação de vídeo postado em seu Blog, Fanpage e canal do Youtube contendo uma discussão entre o candidato à reeleição de governador, Ricardo Vieira Coutinho, e sua esposa Pâmela Bório, por considerar propaganda eleitoral ofensiva em desfavor do candidato com o intuito de denegri-lo perante a opinião pública.

José Guedes Cavalcante Nete, juiz auxiliar da propaganda eleitoral no TRE-PB.

O juiz auxiliar da propaganda, José Guedes Cavalcanti Neto, determinou que Alan Kardec Borges Souza suspenda publicação de vídeo  postado em seu Blog, Fanpage e canal do Youtube contendo uma discussão entre o candidato à reeleição de governador, Ricardo Vieira Coutinho, e sua esposa Pâmela Bório, por considerar propaganda eleitoral ofensiva em desfavor do candidato com o intuito de denegri-lo perante a opinião pública.

A liminar atende a uma representação do candidato Ricardo Coutinho que alega que as postagens invadiram sua vida privada, uma vez que divulga fato que só a ele interessa. Em sua decisão, o juiz cita o art. 5º da Constituição da República que garante o direito à vida privada e determina a suspensão da divulgação sob pena de multa de R$ 5 mil, por hora, para cada um dos canais de informação que descumprir. O juiz alerta ainda que os demais blogs se abstenham de replicar tais informações e caso tenham replicado fiquem cientes de sua irregularidade.

ícone mapa

Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200, Fax: (83) 3512-1448
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Missão do TRE-PB: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral"
Horário de funcionamento: de segunda a quinta das 12h às 19h; sexta de 7h às 14h.

Acesso rápido