Trabalho acadêmico avalia a segurança do sistema de votação eletrônico brasileiro
O trabalho faz um resgate histórico de toda evolução tecnológica da urna eletrônica e do processo eleitoral, desde o ano de 1996 até 2022

Um trabalho de pesquisa acadêmica, intitulado “Segurança do processo de votação eletrônica do sistema eleitoral brasileiro”, desenvolvido pela aluna Maria Analice Rodrigues Rocha, do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), mostrou evidências da segurança do sistema de votação eletrônico brasileiro.
Maria Analice traz em seu trabalho dados do Instituto para Democracia e Assistência Eleitoral (Idea), organização intergovernamental com sede em Estocolmo, que aponta que são pelo menos quarenta e seis países que empregam o voto eletrônico em pelo menos uma das suas eleições em diversos sistemas eleitorais. Segundo pesquisa de Maria Analice, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a firmar colaborações diretas com o empréstimo de urnas eletrônicas brasileiras a outras nações, dentre elas o Equador, Paraguai, Argentina e República Dominicana.
Para Maria Analice “a segurança do sistema eleitoral como um todo é a base de sustentação da democracia dos países, sendo o voto eletrônico a maior ponderação brasileira dentre os aspectos estruturais de tal seguridade, como proteção, confiabilidade, integridade e agilidade desse processo.”
O primeiro modelo colocado em uso foi o desenvolvido em 1995, por uma equipe de técnicos e especialistas em informática, de diversas instituições, designados pelo TSE, a exemplo do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), o Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), bem como setores tecnológicos vinculados aos então ministérios militares.
Maria Analice faz um resgate histórico de toda evolução tecnológica da urna eletrônica e do processo eleitoral, desde o ano de 1996 até 2022. Aborda os procedimentos de segurança previstos na Resolução nº 23.673/2021/TSE, a exemplo da auditoria dos códigos-fonte, teste público de segurança, cerimônia de assinatura digital e lacração de sistemas, cadastro biométrico, geração de mídias, o processo de carga de unas eletrônicas, teste de integridade, zerézima, registro geral de voto (RDV) e boletim de urna.
Ela faz uma abordagem dos aplicativos Boletim na Mão, que permite ao eleitor e eleitora que capture os códigos QRCode dos Boletins de Urnas (BUs) de qualquer seção eleitoral do país, e do aplicativo e-Título que é a via digital do título eleitoral, e que traz outras informações, como o endereço do local de votação, informações de quitação eleitoral, certidão criminal eleitoral, justificativa de ausência de votação, débitos eleitorais, perguntas e respostas.
Conclusão
No final do trabalho, há a informação categórica de que “a urna eletrônica, assim como todo o processo eleitoral, é segura e que os mecanismos previstos no sistema brasileiro de votação eletrônica terão seus propósitos atendidos com a efetiva participação do corpo social, dos partidos políticos e das entidades legitimadas para fiscalização.”
/com informações do Trabalho de Conclusão do Curso Bacharelado em Engenharia Elétrica da UFCG de Maria Analice Rodrigues Rocha/
/humbertoborges/
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