Prestação de contas da eleição em Soledade tem regras definidas

Pleno do TRE-PB edita resolução com regras para utilização de recursos e prestação de contas dos candidatos, partidos e comitês financeiros de campanha da eleição para prefeito e vice-prefeito em Soledade, que ocorre no dia 1º de setembro.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente o pedido formulado ...

As regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos, candidatos e comitês financeiros, bem como para a prestação de contas da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Soledade foram definidas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) através da Resolução nº 09/2013, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (26).

As exigências legais são as mesmas das eleições ordinárias, realizadas em outubro de 2012. “A diferença basicamente será apenas de adaptação ao tempo mais curto em que se realizará o processo, uma vez que a eleição suplementar em Soledade está marcada para o dia 1º de setembro”, explicou o presidente do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Os partidos, comitês financeiros e candidatos só poderão movimentar recursos financeiros da conta criada especificamente para a campanha. Quem realizar qualquer movimentação fora da conta específica, a exceção do Fundo Partidário, implica na desaprovação das contas de campanha e posterior envio aos autos ao Ministério Público Eleitoral para a propositura da ação cabível.

As doações à campanha poderão ser feitas por pessoas físicas (no limite de 10% de seus rendimentos, excetuando as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador que não ultrapasse R$ 50.000,00), por pessoas jurídicas (no limite de 2% sobre o faturamento bruto).

As contas de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos em nível de direção municipal deverão ser prestadas ao juízo da 23ª Zona Eleitoral até 11 de setembro de 2013. Passadas 72 horas da notificação do juiz, que tem dois dias após encerrado o prazo para fazê-lo, as contas serão consideradas não prestadas. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão.

A documentação concernente a suas contas deverão ser conservadas pelos candidatos, comitês financeiros e partidos por até 180 dias após a diplomação. Se houver processo pendente de julgamento, deverão ser guardadas até a decisão final.

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