Partidos têm até amanhã (1º/12) para solicitar inserções
A próxima terça-feira, 1º de dezembro, é o prazo final para requerimento de veiculação da propaganda partidária gratuita por meio de inserções em rádios e televisões, visando evitar atropelos na formação da grade geral de horários para 2016.

A próxima terça-feira, 1º de dezembro, é o prazo final para requerimento de veiculação da propaganda partidária gratuita por meio de inserções em rádios e televisões, visando evitar atropelos na formação da grade geral de horários para 2016.
De acordo com a resolução nº20.034/97, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo fatal para se requerer espaço gratuito nas rádios e TV’s do Estado, com vistas à veiculação da propaganda partidária gratuita, para o primeiro semestre do ano vindouro, é 1º de dezembro.
Para formalizar o pedido, junto à Justiça Eleitoral, é necessário:
a) indicar as datas de sua preferência, obedecendo o seguinte:
1). Os dias compreendidos nas segundas, quartas e sextas-feiras, por meio de planilha ou tabela;
2). Vinte (20) minutos em inserções, somente para o primeiro semestre de 2016 (art. 36, §2º, Lei nº9.504/97) de no mínimo trinta segundos ou no máximo um minuto, não devendo ultrapassar 05 (cinco) minutos diários;
b) indicar as emissoras geradoras, acompanhada, imprescindivelmente, dos respectivos endereços e números de telex ou fac-símile;
c) prova do direito à transmissão, mediante certidão da Mesa da Câmara dos Deputados, comprobatória da bancada eleita naquela Casa.
A norma estabelece ainda que, “a falta de qualquer dos documentos exigidos para a petição inicial deverá ser suprida dentro do prazo de até 1º de dezembro, e os pedidos que não respeitarem o prazo para a requisição da propaganda gratuita serão tidos como ‘não conhecidos’”.