Prestações de Contas Eleitorais
Em caso de dúvidas relacionadas à Prestação de Contas Partidárias deve-se visitar o link Contas Partidárias.
PRESTAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS
Obrigatoriedade e Prazo
Os candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior à data da realização das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/1997.
Competência no Estado da Paraíba
No Estado da Paraíba, os órgãos competentes para receber e julgar as contas partidárias eleitorais são:
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no caso de eleições gerais (governador, senador, deputados federal e estadual); e
Os Juízes Eleitorais, no caso de eleições municipais (prefeito e vereador).
Transparência e Consulta Pública
Após a entrega das prestações de contas, os dados do financiamento eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Sistemas de Consulta Disponíveis
Divulgação de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais - Informações detalhadas sobre candidatos, partidos e suas contas eleitorais
Sistema de Informações de Contas (SICO) - Status de todas as prestações de contas no Brasil
Estatísticas Eleitorais - Painel de estatísticas de prestações de contas
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resoluções do TSE por Eleição:
Resolução nº 23.607/2019 - Eleições de 2020 e posteriores
Resolução nº 23.553/2017 - Eleições Gerais de 2018
Resolução nº 23.463/2015 - Eleições Municipais de 2016
Resolução nº 23.406/2014 - Eleições Gerais de 2014
Normas e Instruções Complementares:
Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001/2020 - Inscrição no CNPJ
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Comunicado BACEN nº 35.979/2020 – Orientações sobre abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias eleitorais
Normas sobre Regularização de Omissão de Prestação de Contas:
Resolução TSE nº 23.646/2024 - Regularização de contas não prestadas
Portaria TSE nº 346/2024 - Programa de Regularização de Contas partidárias
SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (SPCE)
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para ser utilizado, em caráter obrigatório, na elaboração da prestação de contas de candidatos e partidos políticos.
Características do Sistema:
Deve ser instalado no computador do usuário
Permite preenchimento das informações e juntada de documentos
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Gera arquivo de mídia contendo os documentos comprobatórios de receitas e gastos
ACESSO AOS SISTEMAS POR ELEIÇÃO
Eleições Recentes:
SPCE-Cadastro 2024 - Eleições Municipais 2024
SPCE-Cadastro 2022 - Eleições Gerais 2022
SPCE-Cadastro 2020 - Eleições Municipais 2020
SPCE-Cadastro 2018 - Eleições Gerais 2018
MANUAIS E GUIAS DISPONÍVEIS
Manual Oficial TSE:
Manual de Prestação de Contas Eleitorais 2024 - Guia completo para elaboração das contas
Guias Práticos de Apoio:
Guia Prático (TRE-SP) – Regras sobre arrecadação e aplicação de recursos na campanha
Guia Rápido de Envio de PCE (TRE-SP) - Procedimentos de entrega de prestações de contas e envio de mídias eletrônicas
SISTEMA DE ENTREGA DE MÍDIA ELETRÔNICA (SIEME)
O Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME) é uma nova plataforma do TSE que permite o envio online da mídia eletrônica gerada pelo SPCE, eliminando a necessidade de comparecimento presencial aos órgãos da Justiça Eleitoral.
Características do SIEME:
Disponível: Exclusivamente para eleições de 2024 em diante
Vantagem: Entrega totalmente online da prestação de contas
Alternativa: A entrega presencial tradicional continua disponível como opção de contingência (problemas de internet, instabilidade do sistema, preferência do usuário)
Acesso:Sistema SIEME
IMPORTANTE: Para eleições anteriores a 2024, a entrega da mídia deve ser realizada presencialmente no órgão competente da Justiça Eleitoral.
SISTEMA DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO (SRO)
O Sistema de Regularização de Omissão (SRO) é utilizado para regularização de contas julgadas como "não prestadas", aplicável exclusivamente às eleições de 2002 a 2014. Para eleições de 2016 em diante, deve-se utilizar o próprio sistema SPCE para regularização.
Quando utilizar o SRO:
Apenas para regularização de contas das eleições de 2002 a 2014
Contas julgadas como "não prestadas" neste período
Candidatos ou partidos que não prestaram contas no prazo
Recursos disponíveis:
Resolução TSE nº 23.646/2021 - Norma regulamentadora
Suporte Técnico SRO:8800@tse.jus.br
ATENÇÃO: Para regularização de contas das eleições de 2016, 2018, 2020, 2022 e 2024, utilize o sistema SPCE correspondente ao ano da eleição, não o SRO.
PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
Fique Atento aos Prazos! O cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral é crucial para a regularidade das contas de campanha.
A legislação eleitoral estabelece diferentes momentos para prestação de informações financeiras durante o período eleitoral. A prestação de contas parcial deve ser entregue entre os dias 9 e 13 de setembro do ano eleitoral, conforme determina o art. 47, §4º da Resolução TSE nº 23.607/2019. Já os relatórios financeiros precisam ser enviados em até 72 horas após o recebimento de qualquer doação financeira de campanha, seguindo o disposto no art. 47, I, §2º da mesma resolução.
Para a prestação de contas final do primeiro turno, todos os candidatos e partidos políticos, em todas as esferas, devem cumprir o prazo de até 30 dias após a realização das eleições, utilizando obrigatoriamente o sistema SPCE. É importante destacar que mesmo os candidatos que disputarão o segundo turno devem prestar contas do primeiro turno neste prazo, informando no SPCE apenas a movimentação financeira referente ao primeiro turno.
Nas eleições com segundo turno, os candidatos que disputaram esta etapa, os órgãos partidários vinculados a eles e os partidos que efetuaram doações ou gastos para essas candidaturas devem prestar contas até 20 dias após a realização do segundo turno. Nesta prestação, deve ser apresentada a movimentação financeira consolidada referente aos dois turnos.
QUEM DEVE PRESTAR CONTAS ELEITORAIS?
A obrigação de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral é ampla e abrange diferentes atores do processo eleitoral, independentemente do resultado das eleições ou de circunstâncias específicas que possam ter ocorrido durante a campanha.
Todos os candidatos estão obrigados a prestar contas, incluindo vices e suplentes, mesmo nas seguintes situações: quando tenham renunciado à candidatura, sido substituídos, tido o registro indeferido ou cassado, ou até mesmo quando não tenham efetivado qualquer ato de campanha. Esta obrigação universal garante a transparência do processo eleitoral e permite o controle da movimentação financeira em todas as candidaturas registradas.
Os partidos políticos também possuem a obrigação de prestar contas em relação à movimentação financeira de campanha de seus diretórios e comissões provisórias, tanto em nível estadual quanto municipal. Esta prestação de contas partidária permite o acompanhamento dos recursos utilizados pelos partidos para apoiar candidaturas e desenvolver atividades durante o período eleitoral.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) - CONTAS ELEITORAIS
1. Preciso abrir conta bancária mesmo se não for arrecadar ou gastar nada na campanha?
Sim. A abertura da conta bancária de campanha é obrigatória para todos os candidatos, mesmo que não haja movimentação financeira.
Prazo: 10 dias contados da concessão do CNPJ de campanha
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Exceções à obrigatoriedade:
Candidatos a vice e suplente (opcional, mas se abrirem, extratos devem compor as contas do titular)
Candidaturas em circunscrição sem agência bancária ou posto de atendimento
Candidatos que renunciaram, desistiram, tiveram registro indeferido ou foram substituídos antes do fim do prazo de 10 dias
2. Posso usar recursos próprios na minha campanha? Qual o limite?
Sim, candidatos podem usar recursos próprios, limitados ao teto de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrem. Os recursos próprios devem ser depositados na conta de campanha e declarados como receita.
3. O que são "sobras financeiras de campanha" e o que devo fazer com elas?
São os recursos financeiros que não foram utilizados ao final da campanha. A destinação depende da natureza do recurso:
Recursos próprios: Podem retornar ao candidato
Doações de terceiros: Devem ser transferidas ao partido ou ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha
4. O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é considerado gasto eleitoral?
Sim, o impulsionamento de conteúdo é considerado gasto eleitoral e deve ser contratado diretamente pelo candidato ou partido e devidamente registrado na prestação de contas.
5. E se eu não tiver movimentação financeira alguma na campanha, devo prestar contas?
Mesmo com zero receitas e zero despesas, a prestação de contas é obrigatória. Utilize o sistema SPCE normalmente, declarando valores zerados e anexe uma declaração explicativa da ausência de movimentação.
CANAIS DE ATENDIMENTO TRE-PB
Atendimento Presencial:
Endereço: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB
Horário: segunda-feira a quinta-feira, das 12h às 19h, e sexta feira das 8h às 14h.
Telefone: Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias: 3512-1436 / 1435/ 1248
Atendimento Eletrônico:
E-mail:ascep@tre-pb.jus.br
Zonas Eleitorais:
Lista com endereços e telefones dasZonas Eleitorais da Paraíba