Prestações de Contas Eleitorais
Em caso de dúvidas relacionadas à Prestação de Contas Partidárias deve-se visitar o link Contas Partidárias.
PRESTAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS
Obrigatoriedade e Prazo
Os candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior à data da realização das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/1997.
Competência no Estado da Paraíba
No Estado da Paraíba, os órgãos competentes para receber e julgar as contas partidárias eleitorais são:
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no caso de eleições gerais (governador, senador, deputados federal e estadual); e
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Os Juízes Eleitorais, no caso de eleições municipais (prefeito e vereador).
Transparência e Consulta Pública
Após a entrega das prestações de contas, os dados do financiamento eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Sistemas de Consulta Disponíveis
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Divulgação de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais - Informações detalhadas sobre candidatos, partidos e suas contas eleitorais
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Sistema de Informações de Contas (SICO) - Status de todas as prestações de contas no Brasil
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Estatísticas Eleitorais - Painel de estatísticas de prestações de contas
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resoluções do TSE por Eleição:
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Resolução nº 23.607/2019 - Eleições de 2020 e posteriores
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Resolução nº 23.553/2017 - Eleições Gerais de 2018
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Resolução nº 23.463/2015 - Eleições Municipais de 2016
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Resolução nº 23.406/2014 - Eleições Gerais de 2014
Normas e Instruções Complementares:
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Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001/2020 - Inscrição no CNPJ
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Comunicado BACEN nº 35.979/2020 – Orientações sobre abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias eleitorais
Normas sobre Regularização de Omissão de Prestação de Contas:
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Resolução TSE nº 23.646/2024 - Regularização de contas não prestadas
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Portaria TSE nº 346/2024 - Programa de Regularização de Contas partidárias
SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (SPCE)
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para ser utilizado, em caráter obrigatório, na elaboração da prestação de contas de candidatos e partidos políticos.
Características do Sistema:
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Deve ser instalado no computador do usuário
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Permite preenchimento das informações e juntada de documentos
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Gera arquivo de mídia contendo os documentos comprobatórios de receitas e gastos
ACESSO AOS SISTEMAS POR ELEIÇÃO
Eleições Recentes:
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SPCE-Cadastro 2024 - Eleições Municipais 2024
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SPCE-Cadastro 2022 - Eleições Gerais 2022
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SPCE-Cadastro 2020 - Eleições Municipais 2020
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SPCE-Cadastro 2018 - Eleições Gerais 2018
MANUAIS E GUIAS DISPONÍVEIS
Manual Oficial TSE:
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Manual de Prestação de Contas Eleitorais 2024 - Guia completo para elaboração das contas
Guias Práticos de Apoio:
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Guia Prático (TRE-SP) – Regras sobre arrecadação e aplicação de recursos na campanha
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Guia Rápido de Envio de PCE (TRE-SP) - Procedimentos de entrega de prestações de contas e envio de mídias eletrônicas
SISTEMA DE ENTREGA DE MÍDIA ELETRÔNICA (SIEME)
O Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME) é uma nova plataforma do TSE que permite o envio online da mídia eletrônica gerada pelo SPCE, eliminando a necessidade de comparecimento presencial aos órgãos da Justiça Eleitoral.
Características do SIEME:
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Disponível: Exclusivamente para eleições de 2024 em diante
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Vantagem: Entrega totalmente online da prestação de contas
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Alternativa: A entrega presencial tradicional continua disponível como opção de contingência (problemas de internet, instabilidade do sistema, preferência do usuário)
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Acesso: Sistema SIEME
IMPORTANTE: Para eleições anteriores a 2024, a entrega da mídia deve ser realizada presencialmente no órgão competente da Justiça Eleitoral.
SISTEMA DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO (SRO)
O Sistema de Regularização de Omissão (SRO) é utilizado para regularização de contas julgadas como "não prestadas", aplicável exclusivamente às eleições de 2002 a 2014. Para eleições de 2016 em diante, deve-se utilizar o próprio sistema SPCE para regularização.
Quando utilizar o SRO:
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Apenas para regularização de contas das eleições de 2002 a 2014
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Contas julgadas como "não prestadas" neste período
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Candidatos ou partidos que não prestaram contas no prazo
Recursos disponíveis:
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Resolução TSE nº 23.646/2021 - Norma regulamentadora
Suporte Técnico SRO: 8800@tse.jus.br
ATENÇÃO: Para regularização de contas das eleições de 2016, 2018, 2020, 2022 e 2024, utilize o sistema SPCE correspondente ao ano da eleição, não o SRO.
PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
Fique Atento aos Prazos! O cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral é crucial para a regularidade das contas de campanha.
A legislação eleitoral estabelece diferentes momentos para prestação de informações financeiras durante o período eleitoral. A prestação de contas parcial deve ser entregue entre os dias 9 e 13 de setembro do ano eleitoral, conforme determina o art. 47, §4º da Resolução TSE nº 23.607/2019. Já os relatórios financeiros precisam ser enviados em até 72 horas após o recebimento de qualquer doação financeira de campanha, seguindo o disposto no art. 47, I, §2º da mesma resolução.
Para a prestação de contas final do primeiro turno, todos os candidatos e partidos políticos, em todas as esferas, devem cumprir o prazo de até 30 dias após a realização das eleições, utilizando obrigatoriamente o sistema SPCE. É importante destacar que mesmo os candidatos que disputarão o segundo turno devem prestar contas do primeiro turno neste prazo, informando no SPCE apenas a movimentação financeira referente ao primeiro turno.
Nas eleições com segundo turno, os candidatos que disputaram esta etapa, os órgãos partidários vinculados a eles e os partidos que efetuaram doações ou gastos para essas candidaturas devem prestar contas até 20 dias após a realização do segundo turno. Nesta prestação, deve ser apresentada a movimentação financeira consolidada referente aos dois turnos.
QUEM DEVE PRESTAR CONTAS ELEITORAIS?
A obrigação de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral é ampla e abrange diferentes atores do processo eleitoral, independentemente do resultado das eleições ou de circunstâncias específicas que possam ter ocorrido durante a campanha.
Todos os candidatos estão obrigados a prestar contas, incluindo vices e suplentes, mesmo nas seguintes situações: quando tenham renunciado à candidatura, sido substituídos, tido o registro indeferido ou cassado, ou até mesmo quando não tenham efetivado qualquer ato de campanha. Esta obrigação universal garante a transparência do processo eleitoral e permite o controle da movimentação financeira em todas as candidaturas registradas.
Os partidos políticos também possuem a obrigação de prestar contas em relação à movimentação financeira de campanha de seus diretórios e comissões provisórias, tanto em nível estadual quanto municipal. Esta prestação de contas partidária permite o acompanhamento dos recursos utilizados pelos partidos para apoiar candidaturas e desenvolver atividades durante o período eleitoral.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) - CONTAS ELEITORAIS
1. Preciso abrir conta bancária mesmo se não for arrecadar ou gastar nada na campanha?
Sim. A abertura da conta bancária de campanha é obrigatória para todos os candidatos, mesmo que não haja movimentação financeira.
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Prazo: 10 dias contados da concessão do CNPJ de campanha
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Exceções à obrigatoriedade:
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Candidatos a vice e suplente (opcional, mas se abrirem, extratos devem compor as contas do titular)
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Candidaturas em circunscrição sem agência bancária ou posto de atendimento
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Candidatos que renunciaram, desistiram, tiveram registro indeferido ou foram substituídos antes do fim do prazo de 10 dias
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2. Posso usar recursos próprios na minha campanha? Qual o limite?
Sim, candidatos podem usar recursos próprios, limitados ao teto de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrem. Os recursos próprios devem ser depositados na conta de campanha e declarados como receita.
3. O que são "sobras financeiras de campanha" e o que devo fazer com elas?
São os recursos financeiros que não foram utilizados ao final da campanha. A destinação depende da natureza do recurso:
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Recursos próprios: Podem retornar ao candidato
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Doações de terceiros: Devem ser transferidas ao partido ou ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha
4. O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é considerado gasto eleitoral?
Sim, o impulsionamento de conteúdo é considerado gasto eleitoral e deve ser contratado diretamente pelo candidato ou partido e devidamente registrado na prestação de contas.
5. E se eu não tiver movimentação financeira alguma na campanha, devo prestar contas?
Mesmo com zero receitas e zero despesas, a prestação de contas é obrigatória. Utilize o sistema SPCE normalmente, declarando valores zerados e anexe uma declaração explicativa da ausência de movimentação.
CANAIS DE ATENDIMENTO TRE-PB
Atendimento Presencial:
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Endereço: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB
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Horário: segunda-feira a quinta-feira, das 12h às 19h, e sexta feira das 8h às 14h.
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Telefone: Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias: 3512-1436 / 1435/ 1248
Atendimento Eletrônico:
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E-mail: ascep@tre-pb.jus.br
Zonas Eleitorais:
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Lista com endereços e telefones das Zonas Eleitorais da Paraíba