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Prestações de Contas Eleitorais

Em caso de dúvidas relacionadas à Prestação de Contas Partidárias deve-se visitar o link Contas Partidárias.

PRESTAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS

Obrigatoriedade e Prazo

Os candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior à data da realização das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/1997.

Competência no Estado da Paraíba

No Estado da Paraíba, os órgãos competentes para receber e julgar as contas partidárias eleitorais são:

  • O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no caso de eleições gerais (governador, senador, deputados federal e estadual); e

  • Os Juízes Eleitorais, no caso de eleições municipais (prefeito e vereador).

Transparência e Consulta Pública

Após a entrega das prestações de contas, os dados do financiamento eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Sistemas de Consulta Disponíveis

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Resoluções do TSE por Eleição:

Normas e Instruções Complementares:

Normas sobre Regularização de Omissão de Prestação de Contas:

SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (SPCE)

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para ser utilizado, em caráter obrigatório, na elaboração da prestação de contas de candidatos e partidos políticos.

Características do Sistema:

  • Deve ser instalado no computador do usuário

  • Permite preenchimento das informações e juntada de documentos

  • Gera arquivo de mídia contendo os documentos comprobatórios de receitas e gastos

ACESSO AOS SISTEMAS POR ELEIÇÃO

Eleições Recentes:

MANUAIS E GUIAS DISPONÍVEIS

Manual Oficial TSE:

Guias Práticos de Apoio:

SISTEMA DE ENTREGA DE MÍDIA ELETRÔNICA (SIEME)

O Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME) é uma nova plataforma do TSE que permite o envio online da mídia eletrônica gerada pelo SPCE, eliminando a necessidade de comparecimento presencial aos órgãos da Justiça Eleitoral.

Características do SIEME:

  • Disponível: Exclusivamente para eleições de 2024 em diante

  • Vantagem: Entrega totalmente online da prestação de contas

  • Alternativa: A entrega presencial tradicional continua disponível como opção de contingência (problemas de internet, instabilidade do sistema, preferência do usuário)

  • Acesso:Sistema SIEME

IMPORTANTE: Para eleições anteriores a 2024, a entrega da mídia deve ser realizada presencialmente no órgão competente da Justiça Eleitoral.

SISTEMA DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO (SRO)

O Sistema de Regularização de Omissão (SRO) é utilizado para regularização de contas julgadas como "não prestadas", aplicável exclusivamente às eleições de 2002 a 2014. Para eleições de 2016 em diante, deve-se utilizar o próprio sistema SPCE para regularização.

Quando utilizar o SRO:

  • Apenas para regularização de contas das eleições de 2002 a 2014

  • Contas julgadas como "não prestadas" neste período

  • Candidatos ou partidos que não prestaram contas no prazo

Recursos disponíveis:

Suporte Técnico SRO:8800@tse.jus.br

ATENÇÃO: Para regularização de contas das eleições de 2016, 2018, 2020, 2022 e 2024, utilize o sistema SPCE correspondente ao ano da eleição, não o SRO.

PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

Fique Atento aos Prazos! O cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral é crucial para a regularidade das contas de campanha.

A legislação eleitoral estabelece diferentes momentos para prestação de informações financeiras durante o período eleitoral. A prestação de contas parcial deve ser entregue entre os dias 9 e 13 de setembro do ano eleitoral, conforme determina o art. 47, §4º da Resolução TSE nº 23.607/2019. Já os relatórios financeiros precisam ser enviados em até 72 horas após o recebimento de qualquer doação financeira de campanha, seguindo o disposto no art. 47, I, §2º da mesma resolução.

Para a prestação de contas final do primeiro turno, todos os candidatos e partidos políticos, em todas as esferas, devem cumprir o prazo de até 30 dias após a realização das eleições, utilizando obrigatoriamente o sistema SPCE. É importante destacar que mesmo os candidatos que disputarão o segundo turno devem prestar contas do primeiro turno neste prazo, informando no SPCE apenas a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Nas eleições com segundo turno, os candidatos que disputaram esta etapa, os órgãos partidários vinculados a eles e os partidos que efetuaram doações ou gastos para essas candidaturas devem prestar contas até 20 dias após a realização do segundo turno. Nesta prestação, deve ser apresentada a movimentação financeira consolidada referente aos dois turnos.

QUEM DEVE PRESTAR CONTAS ELEITORAIS?

A obrigação de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral é ampla e abrange diferentes atores do processo eleitoral, independentemente do resultado das eleições ou de circunstâncias específicas que possam ter ocorrido durante a campanha.

Todos os candidatos estão obrigados a prestar contas, incluindo vices e suplentes, mesmo nas seguintes situações: quando tenham renunciado à candidatura, sido substituídos, tido o registro indeferido ou cassado, ou até mesmo quando não tenham efetivado qualquer ato de campanha. Esta obrigação universal garante a transparência do processo eleitoral e permite o controle da movimentação financeira em todas as candidaturas registradas.

Os partidos políticos também possuem a obrigação de prestar contas em relação à movimentação financeira de campanha de seus diretórios e comissões provisórias, tanto em nível estadual quanto municipal. Esta prestação de contas partidária permite o acompanhamento dos recursos utilizados pelos partidos para apoiar candidaturas e desenvolver atividades durante o período eleitoral.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) - CONTAS ELEITORAIS

1. Preciso abrir conta bancária mesmo se não for arrecadar ou gastar nada na campanha?

Sim. A abertura da conta bancária de campanha é obrigatória para todos os candidatos, mesmo que não haja movimentação financeira.

  • Prazo: 10 dias contados da concessão do CNPJ de campanha

  • Exceções à obrigatoriedade:

    • Candidatos a vice e suplente (opcional, mas se abrirem, extratos devem compor as contas do titular)

    • Candidaturas em circunscrição sem agência bancária ou posto de atendimento

    • Candidatos que renunciaram, desistiram, tiveram registro indeferido ou foram substituídos antes do fim do prazo de 10 dias

2. Posso usar recursos próprios na minha campanha? Qual o limite?

Sim, candidatos podem usar recursos próprios, limitados ao teto de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrem. Os recursos próprios devem ser depositados na conta de campanha e declarados como receita.

3. O que são "sobras financeiras de campanha" e o que devo fazer com elas?

São os recursos financeiros que não foram utilizados ao final da campanha. A destinação depende da natureza do recurso:

  • Recursos próprios: Podem retornar ao candidato

  • Doações de terceiros: Devem ser transferidas ao partido ou ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha

4. O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é considerado gasto eleitoral?

Sim, o impulsionamento de conteúdo é considerado gasto eleitoral e deve ser contratado diretamente pelo candidato ou partido e devidamente registrado na prestação de contas.

5. E se eu não tiver movimentação financeira alguma na campanha, devo prestar contas?

Mesmo com zero receitas e zero despesas, a prestação de contas é obrigatória. Utilize o sistema SPCE normalmente, declarando valores zerados e anexe uma declaração explicativa da ausência de movimentação.

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  • Telefone: Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias: 3512-1436 / 1435/ 1248

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