CGE estabelece padrões para o registro de procedimentos no PJe
O Corregedor Geral da Justiça Eleitoral, Ministro Jorge Mussi, no uso de suas atribuições, estabelece, por meio do Provimento CGE nº 18, “padrões para registro de procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (Pje) a serem observados no âmbito das corregedorias eleitorais”

O Corregedor Geral da Justiça Eleitoral, Ministro Jorge Mussi, no uso de suas atribuições, estabelece, por meio do Provimento CGE nº 18, “padrões para registro de procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (Pje) a serem observados no âmbito das corregedorias eleitorais”.
A Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, a fim de efetivar os procedimentos previstos no Provimento CGE nº 18, edita Provimento CRE/PB nº 01/2019, que está publicado integralmente no Diário da Justiça Eletrônico, especificamente nas páginas 182 e 183. Para ter acesso, clique aqui.