Ouvidoria Eleitoral da Paraíba
Ouvidoria do TRE-PB
Seu Canal de Comunicação com a Justiça Eleitoral
FALE COM A OUVIDORIA
A Ouvidoria Eleitoral do TRE/PB é um canal direto e autônomo para fortalecer a sua comunicação com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), promovendo a transparência, a cidadania e a participação social.
O que fazemos?
Nosso objetivo é receber e encaminhar as demandas da sociedade, atuando para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Nossas principais atribuições são:
-
Receber suas manifestações: Acolhemos sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as atividades e os serviços do TRE-PB.
No caso de Denúncias, informações como data, horário, local, quem praticou o ato e elementos que evidenciem o fato são úteis para o direcionamento da denúncia. - Garantir seu Acesso à Informação: Atuamos como Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), para atender aos pedidos de acesso à informação, conforme a Lei nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O fornecimento da informação é gratuito. Apenas os custos de reprodução de documentos (impressões, cópias, etc.)podem ser cobrados. No entanto, no TRE-PB, você pode ser isento, se declarar não ter condições financeiras para arcar com a despesa.
- Promover a mediação: Buscamos construir soluções pacíficas por meio da mediação e conciliação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral.
- Fortalecer a participação popular: Funcionamos como um espaço para a participação da sociedade, estimulando o controle social e a transparência.
- Atuar como Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais (DPO): Exercemos a competência de unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sigilo e Proteção de Dados
O sigilo dos seus dados pessoais é garantido na forma da Lei de Acesso à Informação - LAI(Lei nº 12.527/2011), do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº13.460/2017) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Canais Especiais:
Ouvidoria da Mulher: Contamos com um canal especializado para receber demandas relativas à Violência contra a Mulher, especialmente Denúncias de Violência Política de Gênero, e para promover a igualdade de gênero e a participação feminina. Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação
Enfrentamento ao Racismo, por meio do formulário eletrônico FALE COM A OUVIDORIA - Notícia de Assédio e de Discriminação ou pelo e-mail: racismotrepb@tre-pb.jus.br. É garantido o sigilo e acompanhamento da denúncia junto a CMAID - Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade, bem como demais unidades do Tribunal.
O que a Ouvidoria não recebe?
Para garantir a eficiência, é importante saber que algumas demandas não fazem parte da nossa competência e devem ser direcionadas aos órgãos corretos. Não recebemos:
- Consultas e postulações que exijam manifestação do Plenário do Tribunal ou da Corregedoria Regional Eleitoral.
- Notícias de fatos que constituam crimes, pois são de competência do Ministério Público e das polícias.
- Questionamentos que configurem assessoria ou consultoria jurídica.
- Reclamações, críticas ou notícias anônimas, exceto quando apresentarem provas mínimas que permitam a apuração dos fatos.
Pedidos de Acesso à informação e suas respostas
Canais de atendimento:
- Envio de sugestões, questionamentos, reclamações, críticas, elogios e denúncias sobre as atividades do Tribunal;
- Pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei n. 12.527/2011;
- Solicitação dos direitos do titular previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).
*Os dados solicitados no formulário de contato estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
- E-mail: ouvidoria@tre-pb.jus.br
- Telefones: (83) 3512-1381, (83) 3512-1450, (83) 3512-1451 WhatsApp
- Pessoalmente: Sede do TRE-PB - Avenida Princesa Isabel, 201 - Centro - João Pessoa - PB, 58020-911 em horário de expediente: 07h às 14h (segunda a sexta-feira). Pessoas em situação de rua têm acesso garantido ao espaço da Ouvidoria Eleitoral, independentemente de suas vestimentas.
O Acompanhamento das manifestações pode ser efetuado por quaisquer meios de contato com a Ouvidoria Eleitoral.
Após utilizar os serviços da Ouvidoria, responda a nossa Pesquisa de Satisfação em link encaminhado com a resposta do relato.
Pedido de Informação Negado? Veja como Recorrer
Se o seu pedido de acesso à informação foi negado, você tem o direito a uma nova análise.
1. Apresente seu recurso em até 10 dias
- Você tem 10 dias, a contar da data da negativa, para apresentar seu recurso.
- A forma mais simples é através do Formulário de recurso disponibilizado em acompanhamento do relato após a resposta do pedido de informação.
- No texto, explique de forma clara por que você discorda da decisão. Uma boa justificativa é fundamental.
2. Acompanhe a análise do pedido
- Seu recurso será encaminhado para uma autoridade superior para reanálise, seguindo estas regras:
- Diretor(a)-Geral: Decide recursos contra negativas de unidades administrativas.
- Presidente do TRE-PB: Decide recursos contra negativas do(a) Diretor(a)-Geral ou de Juízes-Membros.
3. Nova decisão em até 5 dias
A autoridade competente tem o prazo de 5 dias para julgar seu recurso e comunicar a decisão final.
Para mais detalhes sobre o processo, consulte a Resolução TRE-PB n.º 23/2023.
Ouvidoria da Mulher do TRE-PB
Seu Canal de escuta ativa, acolhimento e apoio
A Ouvidoria da Mulher é um canal especializado e permanente dentro da Ouvidoria Eleitoral do TRE-PB.
Nosso objetivo: ser um espaço seguro de escuta ativa para o recebimento de demandas sobre violência contra a mulher, especialmente a violência política de gênero, e para a promoção da igualdade e do fortalecimento da participação feminina na sociedade.
Quem Atendemos e Que Demandas Recebemos
Público-Alvo:
- Violência Doméstica: Magistradas, servidoras (efetivas e comissionadas), estagiárias, terceirizadas, residentes e demais colaboradoras do TRE-PB.
- Demais Violências (Política, Gênero, etc.): O público interno e o público geral atendido pelas Ouvidorias Eleitorais
Tipos de Demandas: A Ouvidoria da Mulher está preparada para receber e orientar sobre:
- Violência doméstica e familiar (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).
- Violência política, igualdade de gênero e participação feminina.
- Assédio moral com recorte de gênero e assédio sexual.
- Discriminação em razão de gênero, orientação sexual ou raça/etnia.
- Denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à temática da mulher no âmbito do Tribunal.
- Dificuldades de acesso aos serviços do TRE-PB enfrentadas por mulheres
Sigilo e Proteção de Dados
Todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria da Mulher são tratadas com o mais rigoroso sigilo. A identidade de denunciante será protegida, conforme Resolução TRE/PB n.º 07/2023. O sigilo dos seus dados pessoais é garantido na forma da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011), do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LOPD (Lei nº 13.709/2018).
FALE COM A OUVIDORIA DA MULHER
Canais de atendimento:
- Atendimento Presencial: Em espaço reservado na sala da Ouvidoria Regional Eleitoral, garantindo sua privacidade. Pessoas em situação de rua têm acesso garantido ao local.
- Telefone: (83) 3512-1450
- E-mail: ouvidoriadamulher@tre-pb.jus.br ou ouvidoria@tre-pb.jus.br.
- Formulário Eletrônico:FALE COM A OUVIDORIA
- WhatsApp (Institucional): (83) 3512-1500.
Composição:
Juíza Ouvidora
Drª Helena Delgado
Ramos Fialho Moreira
Servidora da Ouvidoria da Mulher: Graziela Carvalho de Nogueira Alves
Galeria das Juízas Ouvidoras da Mulher
Normas e Documentos:
Resolução TRE/PB n.º 07/2023 - Institui, na Ouvidoria Eleitoral da Paraíba, o canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo, à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Portaria TRE/PB/PTRE/ASPRE n.º 238/2024 - Institui o Protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Portaria TRE/PB/PTRE/ASPRE n.º 266/2024 - Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba.
Manual de Acolhimento e Protocolo de Atendimento Imediato Ouvidoria da Mulher
Relatórios e Estatísticas
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
Relatórios de Atividades da Ouvidoria Eleitoral
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024
Percentuais de Satisfação dos Usuários da Ouvidoria Eleitoral
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024
Percentuais de Satisfação dos cidadãos / usuários dos serviços da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba (Indicadores Quadrimestrais)
1º Quadrimestre
2018 | 2019 | 2023 | 2024 | 2025
2º Quadrimestre
2018 | 2019 | 2023 | 2024 | 2025
3º Quadrimestre
Normas e Documentos
Lei n.º 13.460/2017 - Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos
Resolução CNJ nº 432/2021 - Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências
Resolução TSE n.º 23.705/2022 - Dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências
Resolução TRE/PB n.º 08/2010 - Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral.
Resolução TRE/PB n.º 12/2017 - Centraliza todas as pesquisas realizadas, junto aos cidadãos/usuários do TRE/PB, na Ouvidoria Regional Eleitoral e dá outras providências
Resolução TRE/PB n.º 27/2020 - Dispõe sobre o Regulamento Interno da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Resolução TRE/PB 07/2023 - Institui, na Ouvidoria Eleitoral da Paraíba, o canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo, à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Acesso à Informação
Lei n.º 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n.º 12.527/2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art.5º, no inciso II do §3º do art.37 e no §2º do art. 216 da Constituição.
Resolução CNJ nº 215/2015 - Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011.
Resolução TRE/PB n.º 23/2023 - Regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Proteção de Dados Pessoais
Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Resolução CNJ n.º 363/2021 - Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos Tribunais
Resolução TSE n.º 23.650/2021 - Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral
Resolução TRE/PB n.º 27/2020 - Dispõe sobre o Regulamento Interno da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. (DPO)
Princípios e Composição
Missão – Constituir canal de comunicação entre o cidadão e o TRE-PB, objetivando a otimização dos serviços prestados aos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral da Paraíba.
Visão – Ser espaço de excelência para a participação social e fortalecimento da democracia.
Valores – acessibilidade aos usuários, celeridade no atendimento às demandas, postura ética, transparência nas relações internas e externas, qualidade na prestação dos serviços e credibilidade da população.
Juiz Ouvidor
Dr Sivanildo Torres Ferreira

Juiz Ouvidor Substituto
Dr Rodrigo Clemente de Brito Pereira
Equipe de Servidores:
Júlio Cesar Cruz de Oliveira - Titular administrativo da Ouvidoria
Graziela Carvalho de Nogueira Alves - Atendente / Ouvidoria da Mulher
Jenner Martins Leite Neto - Atendente
(COJE) Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral
O Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE) é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, integrada pelos membros dos Tribunais Eleitorais que estiverem exercendo os cargos de Ouvidores.
Carta de Fortaleza - Setembro de 2011
Carta de Salvador - Março de 2012
Carta de Brasília - Novembro de 2012
Carta de Salvador - Maio de 2013
Carta de Belo Horizonte - Novembro de 2013
Carta de Pirenópolis - Abril de 2014
Carta de Porto Velho - Novembro de 2014
Carta de Teresina - Maio de 2015
Carta de Belém - Novembro de 2015
Carta de Belo Horizonte - Junho de 2016
Carta de Brasília - Agosto de 2017
Carta de São Luiz - Junho de 2018
Carta de Palmas - Junho de 2019
Ata I COJE Virtual - Maio de 2020
Carta de Belo Horizonte - Dezembro de 2021
Carta de Aquiraz - Dezembro de 2022
Carta de Florianópolis - Novembro de 2023
Carta de Macapá - Agosto de 2024
Carta de Pirenópolis - Agosto de 2025
Galeria de Juízes Ouvidores Eleitorais
Ouvidores Regionais Eleitorais
Newton Nobel
Sobreira Vita
19/11/2010 a 15/11/2011

Silvio Pélico
Porto Filho
20/07/2012 a 19/07/2013
25/07/2013 a 12/12/2013
01/08/2014 a 10/07/2016
Rudival Gama
do Nascimento
19/12/2013 a 30/07/2014
Brenno Vanderley
César Segundo
11/07/2016 a 04/09/2016
Ricardo Costa Freitas
05/09/2016 a 11/02/2017
Michelini de Oliveira
Dantas Jatobá
30/03/2017 a 19/03/2021
José Ferreira
Ramos Junior
22/03/2021 a 07/06/2024
Sivanildo Torres Ferreira
22/07/2024 (atual)
Ouvidores Eleitorais Suplentes
Marcio Maranhão
Brasilino da Silva
Fábio Leandro
de Alencar Cunha

Rodrigo Clemente
de Brito Pereira
(atual)
Ouvidoras da Mulher
Maria Cristina
Paiva Santiago
13/03/2023 a 25/12/2025
Francilucy Rejane
de Sousa Mota Brandão
15/05/2025 a 24/10/2025
Helena Delgado
Ramos Fialho Moreira
(atual)


