Multas e Débitos em Processos Judiciais
Bem-vinda(o) à área de informações sobre o pagamento de débitos decorrentes de processos judiciais eleitorais — exceto os de natureza criminal.
Se você foi condenado(a) ao pagamento de multas judiciais eleitorais, é sua responsabilidade:
calcular o valor devido,
emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e
apresentar o comprovante de pagamento no próprio processo judicial (arts. 9º a 13 da Resolução TSE nº 23.709/2022).
Nas abas acima, reunimos orientações sobre:
como calcular o débito,
parcelamento e
emissão da GRU.
Em caso de dúvidas, entre em contato:
com a zona eleitoral onde o processo tramita; ou
para processos que transmitem em 2º grau, pelo e-mail crip@tre-pb.jus.br, telefones (83) 3512-1222 / 1230 ou pelo Balcão Virtual.
Atenção: Para informações sobre multas por ausência às urnas (eleitoras e eleitores) ou por falta aos trabalhos eleitorais (mesárias e mesários), acesse a página [Quitação de Multas Eleitorais].
Para calcular multas judiciais eleitorais ou valores a serem pagos ao Tesouro Nacional ou ao Fundo Partidário, utilize o Sistema Débito do TCU.
Observação inicial: Cada débito deve ser calculado separadamente, de acordo com a natureza do valor devido (ex.: multa judicial eleitoral, aplicação irregular, fontes vedadas etc.).
Passo a passo
- Data do débito: informe a data do fato gerador indicada no processo (no formato dd/mm/aaaa). O tipo “Débito” já virá pré-selecionado no sistema.
 - Inclusão de parcelas: clique em “Incluir parcela” para registrar os valores. Eles aparecerão listados na aba “Parcelas cadastradas”.
 - Juros e correção: ao marcar a opção “Incluir juros”, o sistema calcula automaticamente a atualização monetária pela taxa Selic e os juros de mora de 1% no mês do pagamento (art. 8º da Resolução TSE nº 23.709/2022).
 - Detalhamento: é possível marcar “Informar opcionais para geração de demonstrativo” e adicionar informações complementares sobre o débito.
 - Gerar cálculo: clique em “Calcular saldo” para visualizar o valor atualizado (principal + Selic + juros).
 - Salvar resultado: recomenda-se gerar o demonstrativo em PDF (para juntar ao processo no PJe). O sistema também permite exportar em TXT e XML.
 
Observações Importantes
- Conversão de UFIR: se a multa estiver fixada em UFIR, utilize o último valor atribuído (R$ 1,0641)- Lei nº 10.552/02. Exemplo: multa de 1.000 UFIR = R$ 1064,41.
 - Responsabilidade do devedor: conforme o art. 9º da Resolução TSE nº 23.709/2022, cabe ao devedor apresentar o valor que entende devido, com memória discriminada do cálculo, observando o art. 526 do CPC.
 - 
Guarda de dados: o sistema do TCU não armazena as informações inseridas. 
É responsabilidade do usuário manter os arquivos gerados. O formato TXT permite recuperar os dados lançados anteriormente. 
O parcelamento das multas eleitorais é um direito garantido a pessoas físicas e jurídicas (arts. 17 a 24 da Resolução TSE nº 23.709/2022).
Como pedir o parcelamento:
- O pedido deve ser feito por advogado(a) com procuração válida no processo.
 - É necessário anexar o comprovante de pagamento da 1ª parcela, calculada de acordo com o valor atualizado do débito e o prazo solicitado.
 - Cada parcela deve respeitar o valor mínimo previsto no art. 13 da Lei nº 10.522/2002 (art. 19 da Resolução TSE nº 23.709/2022).
 - Veja na aba “Como Calcular” as instruções sobre atualização do débito.
 
Importante!
- Até que a Justiça Eleitoral analise o pedido de parcelamento, o devedor deve pagar, todo mês, as parcelas seguintes (2ª, 3ª etc.), anexando os comprovantes no processo em que foi condenado (art. 19, §1º).
 - O não pagamento pode levar à revogação do parcelamento.
 
Dúvidas:
- Questões sobre o andamento do processo devem ser tratadas com o cartório da zona eleitoral competente ou com a Secretaria Judiciária do TRE-PB (e-mail: crip@tre-pb.jus.br, telefones (83) 3512-1222 / 1230 ou Balcão Virtual.).
 - Dúvidas jurídicas ou contábeis devem ser resolvidas com profissional de confiança do(a) devedor(a).
 
Para pagar as multas e demais valores devidos, é necessário gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para cada tipo de sanção ou obrigação, mesmo quando o pagamento for parcelado.
Isso significa que, se o parcelamento for autorizado, a cada mês será emitida uma nova GRU correspondente à parcela.
Passo a passo para emissão:
1) Acesse o Portal PagTesouro – GRU
2)Informe a Unidade Gestora Arrecadadora (UGA): 0700009 – Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
3)Selecione o Código de Recolhimento de acordo com a natureza do débito e tabela abaixo, salvo se houver determinação judicial em contrário.
Atenção: para cada tipo de sanção imposta, deverá ser gerada uma GRU distinta.
4) Clique em Avançar
5) Número de Referência: O campo Número de Referência é de preenchimento obrigatório e deve conter 20 dígitos.
Deve ser informado da seguinte forma:
Tipo de Conta
1 – Prestação de Contas Eleitorais (Candidato/Partido)
2 – Prestação de Contas Anual de PartidoOrigem do Recurso
Geralmente, preenchido com “2” – Outros.
As opções 1 e 3 só devem ser usadas se o pagamento for feito com recursos das respectivas contas.Parcela Atual
Se for parcela única, preencher com 01.Número Total de Parcelas
Se for parcela única, preencher também com 01.Número do Partido / Candidato / Eleitor
Partidos políticos: preencher com o número do partido, antecedido de 3 zeros. Ex.: partido 01 → 00001.
Candidatos: informar o número de candidatura, ajustado para 5 dígitos (com zero à esquerda, se necessário). Ex.: candidato 1100 → 01100.
Eleitores não vinculados: preencher com 00000.Número do Processo
Preencher com os 9 primeiros dígitos do número único (antes do ano).
Ex.: processo 0600123-01.2021.6.21.0000 → 060012301.
Se não houver processo judicial, o número de referência será composto apenas pelos 11 dígitos dos demais campos, sem os 9 dígitos do processo.
⚠ ️ Atenção especial:
Multa Eleitoral (Código de Recolhimento 20001-8): Nesses casos, o Número de Referência será o número completo do processo com 20 dígitos. Ex.: processo 0600123-01.2021.6.21.0000 → 06001230120216210000.
6) Competência (formato mm/aaaa):
Multas Judiciais Eleitorais: informar o mês e ano do trânsito em julgado.
Prestações de Contas (anual ou eleitoral): mm = 12/ aaaa = exercício financeiro (contas anuais) ou ano da eleição (contas de campanha). Exemplos: Contas anuais de partido prestadas em 2024, exercício 2018 → 12/2018; Prestação de contas de campanha de 2016 → 12/2016.
7) Vencimento (formato dd/mm/aaaa): Informar o último dia útil do mês do pagamento.
8) CNPJ ou CPF e Nome do Devedor: Preencher os dados do responsável pelo débito.
9)Valores:
Valor Principal e Valor Total: obrigatórios, conforme os cálculos realizados (veja a aba Como Calcular).
Mora/Multa e/ou Juros/Encargos: preencher caso se apliquem.
Observações:
1)Pagamento Indevido ou Equivocado: Se houver erro no pagamento ou na GRU, a parte interessada deve solicitar ao juízo competente nos autos do processo a restituição ou retificação.
O pedido deve conter: Justificativa; Cópia da GRU emitida e do comprovante de pagamento; em caso de restituição, dados bancários do responsável pelo pagamento.
2)Dúvidas: Informações detalhadas sobre o preenchimento estão disponíveis no passo a passo do Tribunal Superior Eleitoral: Devolução de GRU – TSE (2024)


